JUSTIÇA FEDERAL PODE DECIDIR ESTA SEMANA RECURSO DA CONSTRUCAP-ORTENG PARA MONTAR ANGRA III | Petronotícias




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JUSTIÇA FEDERAL PODE DECIDIR ESTA SEMANA RECURSO DA CONSTRUCAP-ORTENG PARA MONTAR ANGRA III

Há grande expectativa esta semana para a possível decisão do Desembargador Reis Friede, da 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que está julgando o agravo impetrado pelo consórcio inabilitado Construcap-Orteng para executar as obras de montagem da Usina Nuclear Angra III. Os advogados do consórcio já foram ouvidos pelo desembargador, bem como os advogados da Eletronuclear. O consórcio-Construcap-Orteng não foi habilitado e é mais um recurso que lança mão para mostrar que reúne condições de participar do trabalho de montagem da usina. Ele foi inabilitado uma vez e recorreu. Foi inabilitado mais uma vez e aí recorreu à justiça e não teve seu mérito reconhecido. Foi ao Tribunal de Contas, que ainda não se pronunciou formalmente, mas indicou que a Eletronuclear, presidida por Othon Luiz Pinheiro da Silva ( foto) tinha razões claras para proceder na inabilitação. Com isso, as duas empresas entraram com um agravo na justiça federal. A estratégia parece clara: atrasar o processo. Construcap-Orteng diz que não, mas a Skanska, que concorreu sozinha e o consórcio formado pela OAS e Setal, já reconheceram a decisão da comissão de licitação ao serem inabilitados por não comprovarem as condições técnicas exigidas para uma montagem tão especializada, complexa e de alta responsabilidade, como uma usina nuclear. Apesar de recorrem à justiça, tanto  Construcap  como a Orteng, nunca fizeram um trabalho semelhante e nem dispõem dos documentos necessários. Com isso, o processo de montagem atrasa e a conclusão da usina também. A Eletronuclear não parece disposta a admitir um consórcio de empresas que não reúna as condições ideais para executar este trabalho, principalmente pela responsabilidade que é uma geração de energia com combustível nuclear. Até agora, só quem ganhou com isso foi o escritório de advocacia do consórcio. No caso do Desembargador Reis Friede decidir pelo que já está estabelecido, ou seja, a manutenção da inabilitação, os advogados ainda poderão recorrer à um colegiado de desembargadores e depois ao Supremo, o que deixaria ainda mais clara a estratégia do “ se eu não posso, ninguém pode”. Os dois consórcios, o Angra 3 (formado por EBE, Techint e Queiroz Galvão) e o UNA 3 ( formado por UTC, Oderbrecht, Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez) já apresentaram os documentos com a metodologia técnica de montagem. Para aprovação, os consórcios classificados precisam ter nota igual ou superior a 7. Quem tirar acima de sete, receberá as informações para formar os preços dos serviços que serão realizados pelos vencedores. O primeiro pacote, dito nuclear, cobrirá as atividades da área nuclear da usina. O segundo, dito convencional, será direcionado às obras da área não nuclear da usina

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