JUSTIÇA INDEFERE AÇÃO CRIMINAL DO MPF CONTRA CHEVRON E TRANSOCEAN
A Justiça Federal, mediante a 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal contra as companhias Chevron e Transocean, acerca do episódio que resultou no derramamento de 2,4 mil barris de óleo no campo de Frade, Bacia de Campos, em 2011.
Segundo o gabinete da 10ª Vara Federal Criminal, a decisão será publicada em até 10 dias no Diário Oficial eletrônico, após ser vista pelo Ministério Público Federal, que poderá recorrer da sentença dentro do prazo de cinco dias. Até o momento, a decisão do juiz Marcelo Luzio Marques de Araújo isenta as companhias Transocean e Chevron de responsabilidade criminal. Enquanto isso, a ação civil do incidente envolvendo ambas as empresas prossegue em julgamento no Tribunal Regional Federal.
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