JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE R$ 8 MILHÕES DA TERRANOSSA
A Petrobrás não vai precisar pagar R$ 8 milhões em indenização. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou improcedente o recurso especial da Terranossa Construção e Transporte que exigia, da Petrobrás, uma indenização por danos morais e materiais, envolvendo um contrato de serviços no Espírito Santo e na Bahia, firmado em 1994.
Segundo a Terranossa, depois da edição do Plano Real, a Petrobrás deixou de reajustar o contrato pelos índices setoriais publicados pela Fundação Getúlio Vargas, conforme pactuado, mas passou a efetuar o pagamento dos valores nominais corrigidos apenas pela URV. Por isso, a empresa teria sido prejudicada no cumprimento da sua parte no contrato e o pagamento aos fornecedores.
No entanto, a 1ª Vara Cível da Comarca de São Mateus e o Tribunal de Justiça do Espírito Santo entenderam que o Plano Real impôs o reajustamento dos contratos somente 12 meses após sua edição, o que impossibilitou qualquer reajuste nas condições e prazos contratuais, pois adiava o reajuste devido.
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