JUSTIÇA NEGA RECURSO E MANTÉM SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DA CHEVRON E DA TRANSOCEAN NO PAÍS
A Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou o recurso apresentado em conjunto pela Chevron, pela Transocean e pela ANP. As duas empresas queriam que a proibição de operarem no país fosse revista, mas a justiça manteve a decisão anterior.
De acordo com o tribunal, as companhias americanas afirmaram que o voto proferido no Tribunal não teria citado uma a uma as condutas que teriam causado os dois desastres ambientais pelos quais elas são responsabilizadas, o que, segundo as empresas, seria necessário para garantir seu direito à ampla defesa.
“A Transocean afirmou também que (…) não seria cabível a ordem de suspensão das suas operações em todo o território nacional, mas apenas as desenvolvidas no Campo do Frade, no norte fluminense, onde aconteceu o vazamento de óleo”, afirmou o TRF2 em nota.
Outro ponto questionado no tribunal foi o valor da multa estipulada, de R$ 500 milhões por dia, caso a ordem não seja cumprida.
A ANP também questionou o julgamento, pedindo o detalhamento das ações ou omissões do órgão que justificaram a interferência do Judiciário no seu poder administrativo.
As alegações foram rebatidas pelo juiz federal Ricardo Perlingeiro, para quem ficou “clara a incapacidade técnica” das empresas americanas para conter o derramamento. O juiz afirmou ainda que o valor da multa foi fixado de acordo com o pedido do Ministério Público Federal (MPF), baseando-se “na dimensão dos danos ambientais deflagrados e com a finalidade de garantir o cumprimento da providência emergencial ordenada”.
A Chevron se disse “desapontada com a decisão do Tribunal” e afirmou que sua resposta ao incidente “foi implementada de acordo com a lei, os padrões da indústria e em tempo hábil”.
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