JUSTIÇA SUSPENDE VENDA DA TERMOBAHIA PARA TOTAL E IMPÕE NOVA DERROTA PARA PLANO DE DESINVESTIMENTO DA PETROBRÁS | Petronotícias




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JUSTIÇA SUSPENDE VENDA DA TERMOBAHIA PARA TOTAL E IMPÕE NOVA DERROTA PARA PLANO DE DESINVESTIMENTO DA PETROBRÁS

juiz Edmilson da Silva PimentaUma nova derrota da Petrobrás em seu plano de desinvestimento. O juiz Edmilson da Silva Pimenta (foto), da 3ª Vara Federal de Sergipe, determinou em decisão liminar (provisória) a suspensão imediata do processo de venda dos 50% de participação da estatal na Termobahia para a francesa Total. Em sua argumentação, o magistrado alegou que a venda do ativo “não se amolda às hipóteses de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, haja vista que o caráter competitivo do objeto a ser licitado é plenamente possível e aconselhável, visando à busca da satisfação integral ao interesse público“.

Como se sabe, a Petrobrás assinou no final de fevereiro uma aliança estratégica com a Total, abrangendo uma série de vendas de ativos da estatal para a empresa estrangeira. Um deles é a Termobahia, incluindo as térmicas Rômulo de Almeida e Celso Furtado, que são ligadas ao terminal de regaseificação de São Francisco do Conde (BA). Desta forma, o negócio foi fechado sem a realização de licitação.

O juiz Edmilson da Silva Pimenta concluiu que a Petrobrás deve observar os princípios da legalidade e da publicidade para a alienação de ativos da Termobahia. No entanto, ele afirma que a forma proposta pela petroleira não está seguindo essas regras. “O processo de alienação desses ativos [se referindo à Termobahia], publicado pela Petrobrás, não pode ser considerado sequer procedimento licitatório simplificado, nos moldes do antigo Decreto nº 2.745/1998, que previa as modalidades licitatórias e as regras específicas para as contratações da companhia em tela“, disse em sua decisão.

O magistrado alega que negociações como essa podem ter reflexos na economia e no mercado, atingindo o consumidor. Por isso são necessários procedimentos como a licitação. “O interesse da Total na compra da Termobahia, bem como de outras empresas nos diversos ativos vendidos pela Petrobrás, só reforça o valor dos bens e as suas potencialidades – muitos com arrecadação  historicamente positiva e papel estratégico no desenvolvimento tecnológico e energético do país“, acrescentou o juiz.

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Sérgio Beno Malschitzky
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Toda e qualquer venda de ativos da Petrobras DEVE sempre ser precedida de Licitação, mas não apenas isto, também de uma Auditoria prévia que analise as consequências de tal venda, de modo a determinar até que ponto é economicamente viável se desfazer de um Ativo e consequentemente da receita (lucro) gerado por ele, além das implicações estratégicas para o Sistema Petrobras.

Luciano Carvalho
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Luciano Carvalho

Basta respeitar a lei 8.666/93, o que não está sendo feito.