LEI ANTIDUMPING TAXARÁ IMPORTAÇÃO DE TUBOS DE AÇO
O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou uma resolução que aplica direito antidumping provisório, por até seis meses, para a cobrança de uma taxa específica fixa sob as importações brasileiras de tubos de aço, sem costura, originárias da Ucrânia. A medida é uma resposta à prática de dumping identificada por técnicos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
O produto tem as seguintes especificações técnicas: tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados em oleodutos ou gasodutos, com diâmetro externo não superior a cinco polegadas nominais (141,3 mm).
Em recente estudo divulgado pela Câmara de Comércio Internacional (CCI), o Brasil foi tido como o mais protecionista do G-20. Dessas investigações, se verifica certa concentração em determinados setores da indústria, a exemplo de bens químicos, siderúrgicos, plásticos e tecidos.
Em nota, a Câmara de Comércio Exterior afirmou que a atualização da legislação antidumping já se mostrava necessária e poderá representar importante ferramenta de proteção contra as práticas desleais de comércio.
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