LIGHT CONSEGUE DEFERIMENTO DE SUA RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE PREVÊ PAGAMENTOS INTEGRAL AOS SEUS CREDORES | Petronotícias




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LIGHT CONSEGUE DEFERIMENTO DE SUA RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE PREVÊ PAGAMENTOS INTEGRAL AOS SEUS CREDORES

LIGHTA Light, que está em recuperação judicial, informou que apresentou no processo de recuperação judicial que tramita na 3ª Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro, o seu plano de recuperação judicial. O processamento da recuperação judicial da Companhia foi deferido pela Justiça do Rio de Janeiro em 15 de maio, com extensão dos efeitos de ‘stay period’ para as obrigações financeiras das subsidiárias Light Sesa (distribuidora) e Light Energia (geradora), coobrigadas pelo endividamento sujeito à recuperação judicial. A decisão judicial também determinou que Light Sesa e Light Energia continuassem cumprindo com as obrigações operacionais e setoriais, atendendo as metas de qualidade estabelecidas pela Aneel quanto à prestação de serviço público de energia elétrica à população. Nesses dois meses, o Grupo Light manteve-se em dia com todas essas obrigações setoriais, e também com seu cronograma de investimentos em manutenção, expansão e modernização de seus serviços.

O plano de recuperação judicial apresentado ontem (14) traz opções de pagamento aos seus credores, que levam em consideração a pulverização da dívida da empresa e um universo heterogêneo de credores: são mais de 40 mil investidores pessoa física, 250 fundos de investimento e 10 instituições financeiras, nacionais e estrangeiros. Quatro opções oferecem aos credores a possibilidade de recebimento integral dos créditos:

  1. Pagamento à vista para créditos de até R 10 mil por CPF/CNPJ

Essa opção é direcionada a quase 25 mil pequenos investidores pessoa física (mais de 60% do total) que compraram debêntures da empresa.

  1. Conversão de dívida em ações da Light S.A.

Essa alternativa é para os investidores que quiserem participar da criação de valor no Grupo após a recuperação judicial. Eles poderão converter 100% dos seus créditos em ações da Light SA.

  1. Credor parceiro Light Energia

Os investidores que apoiarem a separação total da estrutura de capital da Light Energia, renunciando a quaisquer coobrigações que tenham via Light S.A., e assim apoiando a reestruturação global, terão o benefício de recebimento integral dos seus créditos.

  1. Credor parceiro Light SESA:

Os investidores que desejarem apoiar a Light SESA poderão investir recursos em um FIDC da distribuidora à razão de 1,2 para 1: a cada R$ 1,20 de novo dinheiro aportado, R$ 1 de crédito poderá aderir à opção, com recebimento integral.

Além dessas, o credor terá mais duas opções:

5. Antecipação do pagamento em caixa:

Por meio de um leilão reverso, os credores poderão receber recursos à vista, na homologação do plano de recuperação judicial, deixando de ter exposição ao Grupo LightOs recursos captados com o FIDC advindo do Credor parceiro Light SESA vão financiar a opção de antecipação do pagamento em caixa.

6. Reperfilamento da dívida:

O credor que fizer essa opção poderá receber 80% do valor atual da dívida corrigido em 15 anos e indexado ao IPCA.

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