LIMINAR DETERMINA SUSPENSÃO DA VENDA DE 49% DA GASPETRO À MITSUI | Petronotícias




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LIMINAR DETERMINA SUSPENSÃO DA VENDA DE 49% DA GASPETRO À MITSUI

gaspetroMais um obstáculo surge no caminho da Petrobrás. Uma nova liminar da Justiça determinou nesta quinta-feira (3) a suspensão do processo de venda de 49% da Gaspetro à Mitsui. A decisão atende aos pedidos do governo da Bahia, que argumenta que a negociação desrespeita o acordo dos acionistas da Bahiagás, subsidiária estadual de distribuição.

A estatal e a empresa japonesa terão cinco dias para apresentar os documentos relativos ao contrato. Anunciado no último mês pelo valor de R$ 1,9 bilhão, o acordo vem sendo encarado de forma negativa pelo governo baiano, que detém 51% das ações da Bahiagás e teme uma redução de sua participação na companhia.

No despacho, o juiz Manoel D’avila, da 5ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça da Bahia, afirma que o acordo de venda tem potencial de “redefinir e reduzir o poder de controle” estadual sobre a empresa. A decisão estipula uma multa de R$ 50 mil às empresas caso haja descumprimento da suspensão.

A liminar é baseada também na lei federal que impede que acionistas de empresas energéticas controlem distribuidoras de gás natural. Sob esse critério, a companhia japonesa, que detém ações da Energia Sustentável do Brasil, não poderia fechar o acordo. Além do governo, a Bahiagás é controlada hoje pelas sócias Gaspetro e Mitsui, cada uma com 24,5% do capital da companhia.

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