LIMINAR INTERROMPE FRATURAMENTO HIDRÁULICO NO OESTE PAULISTA
Uma decisão da Justiça Federal acarretou na suspensão da exploração de gás de folhelho pelo processo de fraturamento hidráulico no Oeste Paulista. A liminar, concedida pelo juiz Ricardo Uberto Rodrigues, da 5ª Vara Federal de Presidente Prudente, determinou que fossem interrompidos os efeitos da 12ª rodada de licitações da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), no que se refere à exploração dos blocos PAR-T-198, PAR-T-199, PAR-T-218, PAR-T-219 e PAR-T-220 (Setor SPAR-CN), na Bacia do Paraná.
Ainda nessa decisão, o juiz impossibilitou a ANP de dar prosseguimento a licitações de fraturamento hidráulico para gás de xisto, relacionados à 12ª rodada, assim como a realização de outras licitações de blocos exploratórios desta subseção judiciária. Isso só poderá ser alterado com a realização de Estudos de Impacto Ambiental e a publicação da Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares. Essa é uma medida para garantir o controle do uso da técnica, mediante seus impactos sociais e ambientais.
Até que essas avaliações sejam feitas, Petrobrás, Petra e Bayar estão impedidas de realizar qualquer processo de perfuração no Setor SPAR-CN, que é o centro da liminar. A multa para descumprimento dela é de R$ 150 mil por dia. Além de fazer as Câmaras de Vereadores intermediarem esse debate com as populações interessadas, o juiz ainda intimou órgãos público para manifestarem-se, caso queiram, na discussão sobre o caso. São eles: a União Federal, a Agência Nacional de Águas (ANA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o ICMBio, o Estado de São Paulo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e os municípios que formam o território base para a Subseção Judiciária Federal.
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