MESMO DEPOIS DO APELO DO EX-DIRETOR GUILHERME ESTRELA FEITO AO TCU, PETROBRÁS ANUNCIA PAGAMENTO DE DIVIDENDOS AOS ACIONISTAS
Apesar dos apelos do ex-diretor de Exploração e Produção da Petrobrás, Guilherme Estrella, considerado na história da companhia com o “Pai do Pré-Sal”, que pediu ao Tribunal de Contas da União (TCU) para bloquear o pagamento de R$ 21,99 bilhões em dividendos a todos os acionistas da empresa, a petroleira anunciou que este pagamento será feito hoje (19). O ministro Augusto Nardes negou a suspensão dos dividendos, em novembro, mas ele pediu esclarecimento à estatal. Depois, Nardes se afastou do TCU e o processo não foi redistribuído. Esta é a 2ª parcela da remuneração aos acionistas, aprovada por seu Conselho de Administração em reunião realizada no dia 3 de novembro do ano passado. O valor bruto distribuído hoje, atualizado pela taxa Selic desde 31 de dezembro até agora, com base na posição acionária de 21/11/2022 para os detentores de ações de emissão da Petrobrás negociadas na B3, corresponde a R$ 1,611607 por ação ordinária e preferencial em circulação sob a forma de dividendos e R$ 0,074787 por ação ordinária e preferencial em circulação sob a forma de juros sobre capital próprio (JCP).
O pagamento será efetuado pelo Bradesco, instituição depositária das ações escriturais de emissão da Petrobrás. Todos os acionistas que estiverem com seu cadastro devidamente atualizados, terão seus direitos creditados automaticamente em suas contas bancárias. O Bradesco disponibilizou o telefone 0800-7011616 ou qualquer agência do Bradesco para informações. Para os acionistas com ações custodiadas na B3, o pagamento é efetuado através de suas respectivas corretoras. Para os detentores de American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de Nova York, o pagamento ocorrerá a partir do dia 26, próxima quarta-feira, através do JP Morgan Chase Bank, banco depositário dos ADRs da Petrobrás, considerando também o dia 23/11/2022 como a record date. Os dividendos e JCP não reclamados no prazo de três anos, a contar da data do pagamento prescreverão e reverterão em favor da companhia, informou a Petrobrás.
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