MINAS E ENERGIA APROVA EDITAL E MODELOS DE CONTRATO DO LEILÃO DA CESSÃO ONEROSA
A semana chega ao fim com uma importante notícia para o setor de petróleo e gás. O Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou hoje (6) o edital e os modelos dos Contratos de Partilha de Produção para a licitação dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa, marcada para 6 de novembro.
Uma das novidades do edital é a possibilidade de parcelamento do pagamento do bônus de assinatura. Isso será possível se o lance vencedor apresentar um ágio, de no mínimo 5%, sobre os percentuais de alíquotas mínimas do excedente em óleo da União. Para lembrar, nos leilões de partilha, o critério de seleção para escolha do melhor lance é o excedente em óleo oferecido para a União.
O pagamento será feito em duas parcelas, em dezembro de 2019 e junho de 2020, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Com a aprovação do edital pelo MME, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) está autorizada a publicar o documento, dando início ao prazo para as empresas manifestarem o interesse em participar da rodada até o dia 23 de setembro.
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