MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA DIVULGA AS DIRETRIZES DOS LEILÕES DE ENERGIA EXISTENTE DE 2024
O Ministério de Minas e Energia (MME) anunciou as diretrizes para a realização dos Leilões de Energia Existente de 2024, que estão agendados para o dia 6 dezembro. Além dos certames A-1 e A-2, a novidade será a realização de um leilão A-3. Os contratos negociados terão prazo de suprimento de dois anos, com início em janeiro de 2025 (A-1), janeiro de 2026 (A-2) e janeiro de 2027 (A-3). Os agentes de distribuição devem apresentar as Declarações de Necessidade para esses certames no período de 28 de agosto a 4 de setembro de 2024.
“Essa portaria traz os detalhes de como se darão esses leilões, que são tão importantes para a garantia do suprimento energético de qualidade para a nossa população, refletindo ainda em menos custos na conta de luz das brasileiras e brasileiros. Seguiremos trabalhando para que, no setor elétrico, o Brasil tenha um ambiente que favoreça os negócios, com diminuição de custos e segurança jurídica”, disse o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
A Portaria Normativa definiu produtos por quantidade, negociados através de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), abrangendo todas as fontes de energia. A proposta é que os leilões não contem com atualização de preço durante a vigência dos contratos, mantendo a prática anterior. O objetivo é alinhar os preços às práticas de mercado para contratos de curto e médio prazo.
A proposta de não reajustar o preço da energia nos CCEARS pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) traduz-se na desindexação das tarifas de energia elétrica no Ambiente de Contratação Regulado (ACR). Atualmente, a maioria dos contratos é reajustada anualmente pelo IPCA. Entretanto, essa prática faz com que a inflação passada se propague, influenciando preços futuros. Assim, tal proposta visa reduzir o fenômeno conhecido como inércia inflacionária.
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