MINISTÉRIO PÚBLICO E OUVIDORIA DA PETROBRÁS RECEBEM DENÚNCIA DE IRREGULARIDADES EM CONTRATO COM A TECHNIPFMC
Contando assim, é difícil de acreditar, mas tem casos que acontecem na Petrobrás que superam as expectativas. Lembra uma frase do grande jornalista, já falecido, Carlos Heitor Cony: “De hora em hora, o ser humano piora”. Veja essa agora: a TechnipFMC foi premiada com um contrato de três anos, com opções de mais duas renovações de três anos cada uma, para fazer serviços submarinos abrangendo componentes para os equipamentos de tubulações flexíveis. O escopo do trabalho inclui manutenção, assistência técnica, inspeção e re-terminação de tubos flexíveis e umbilicais, suporte de instalação e análise de engenharia das operações e condições de instalação para a Petrobrás, entre outras atividades. Um contrato com essas características fere as Leis 13.303 e a 8.666 e é inexplicável, sem uma justificativa plausível por ser resultado de um processo licitatório genérico com objeto amplo e indefinido. As leis determinam que os contratos administrativos devam conter cláusulas que estabeleçam seu objeto e os respectivos elementos característicos de forma clara e precisa. Tal obrigação evita a ocorrência dos chamados “contratos guarda-chuva”. Essa expressão é utilizada pelo Tribunal de Contas da União – TCU – para denominar contratos que não têm a identificação singular de seu objeto e que permitem a junção de uma gama de obras ou serviços.
Esses contratos derivam da chamada licitação “guarda-chuva” e decorrem quando o contratante não descreve adequadamente o objeto da licitação, realizando um procedimento licitatório genérico do qual decorre contrato com objeto amplo, contrariando alguns dispositivos da lei. Na época do Petrolão, foram feitos muitos contratos com essas características. Em função disso, o engenheiro e consultor, funcionário da Petrobrás aposentado, João Batista de Assis Pereira, especialista em contratos, deu entrada em duas denúncias contra a assinatura deste contrato. Uma, na ouvidoria da companhia. A outra, direto no Ministério Público Federal. O contrato prevê fornecimento e manutenção de sistemas submarinos nos campos do pré-sal, como PLETS, PLEM, PLAEM e MANIFOLDS, as chamadas árvores de natal molhadas, assim como suas instalações no leito marinho, e as suas interligações com as plataformas FPSOs, através de risers e flow lines:
“De maneira nenhuma esses contratos, pela própria definição do objeto, poderiam ser considerados como de natureza continuada, mesmo considerando a natureza comercial da Petrobrás a grande demanda por construções, reformas ou instalações de plataformas, voltadas à extração, ao processamento de produtos necessários. Por sua complexidade e demanda incerta, não se caracterizaria como contratos típicos de natureza contínua. O que se verifica é um contrato contendo uma miscelânea de atividades, com graduações variáveis de necessidade, importância e utilização. Por isso, a licitação guarda-chuva afronta, podendo ser utilizada ainda para esconder outras ilegalidades intrínsecas ao negócio, como uma mega contratação de terceirização de atividade fim do órgão. Não posso compreender as razões da Petrobrás ainda não retirar do seu cadastro o consórcio TechnipFMC, apesar de ter destituído o Diretor Roberto Moro da Diretoria Desenvolvimento da Produção & Tecnologia da Petrobrás e da Gerente Executiva de Sistemas Submarinos, Cristina Pinho, ambos responsáveis pelo grande insucesso e enorme prejuízo que demandaram contra a Petrobrás referido aos colapsos prematuros dos Risers do pré-sal”
Para lembrar o caso, em junho de 2017 veio à tona uma informação trazida pelo Petronotícias dando conta de uma decisão equivocada da gerência executiva de serviços da diretoria de exploração e produção da Petrobrás, na época, comandada por Cristina Pinho (foto), já aposentada, revelando grave risco a produção do pré-sal brasileiro. A escolha por usar tubos flexíveis nos Risers dos poços do pré-sal enfrentou uma espécie de desafio imposto pela natureza: o altíssimo nível de corrosão provocado pelos contaminantes H2S e, principalmente, pelo CO2, extremamente corrosivos, fez derrubar várias linhas, levando prejuízos altos para a Petrobrás. As consequências destes problemas produziram um fenômeno nas tubulações identificado pelos especialistas como SCC – Stress Corrosion Cracking. O SCC provoca a queda das linhas dos Risers, parando a produção dos campos e ameaçando o meio ambiente com possíveis vazamentos de petróleo e gás no mar. Estes incidentes aconteceram nos Campos de Lula e Sapinhoá. Os tubos flexíveis foram anunciados como sendo uma nova fronteira da tecnologia, capazes de suportarem a pressões internas de até 600 atmosferas e os gases corrosivos.
Desde que foram comunicadas pela Petrobrás, as empresas intensificaram os estudos para conhecer o problema a fundo e buscar novos materiais que substituam o atual. Até agora, sem sucesso e sem uma solução confiável. Na época, o Petronotícias informou que o problema era ainda mais grave porque no contrato de fornecimento de 100 quilômetros de linhas com a TechnipFMC, não foi prevista a cláusula de liability. Ou seja, foi um fornecimento sem punições em caso de problemas, portanto, sem garantias do fabricante. A linha deveria durar de 20 a 30 anos sem acidente, mas colapsou com pouco mais de dois anos. E o prejuízo, por falta desta cláusula de garantia, ficou na conta da Petrobrás.
O engenheiro João Batista de Assis Pereira (foto) diz que esses fatos já são de conhecimento da Ouvidoria da Petrobrás, por uma denúncia feita por ele mesmo ao Ouvidor Geral da Petrobrás, Mário Vinicius Claussen Spnelli, sob protocolo 9cd2b1979d5bdabb, dispondo acerca da contratação ilegal da Technip pela engenharia da Petrobrás nos anos de 2008/2009, para a execução de um projeto de Pré-detalhamento para obtenção de dados para a contratação dos FPSO’s P-58/62 para o Bloco do Espírito Santo e, mais recentemente a denúncia contra a TechnipFMC protocolada sob nº 8d8e44743aaa55d4, referido ao colapso prematuro dos Risers Flexíveis do Pré-sal:
“Ao formular essas denúncias procurei anexar documentos importantes, que serviram como provas incontestes. Inconformado com a inércia da Petrobrás em investigar os fatos que denunciei à Ouvidoria Geral da Petrobrás, apesar de ter recebido, não se dispôs a investigar convenientemente os fatos e punir os culpados, de forma que, lamentavelmente observamos a Petrobrás continuar contratando com empresas e consórcio que não mais deveriam estar relacionados em seu cadastro de fornecedores.”
“ Em 2008, quando a Petrobrás encontrava-se plenamente aparelhada no auge do Petrolão, conforme consta nas denúncias que fiz no ano de 2015 a Ouvidoria Geral da Petrobrás (protocolo 13178-15) e ao MPF para colaborar com as investigações internas e Operação Lava Jato, fiz constar detalhadamente em relatório, entre outras denúncias, a contratação irregular e ilegal da Technip para execução do FEED (Front End Engineering Design) das Plataformas P-58/62. Até o momento, decorridos três anos, apesar de constantes solicitações a Ouvidoria Geral da Petrobrás, não tive retorno nem informações investigativas das denúncias que formulei. Guardo todos os documentos. ”
“A Technip, nas contratações de Plataformas da Petrobrás, passou ilesa até então ao processo investigativo da Lava Jato (PIC – Procedimento de Investigação Criminal nº 1.30.001.005207/2015-61 e 1.30.001.004987/2016-11) decorrentes da delação feita por Zwi Skornicki e Mario Góes que apontou a anuência de executivos dessa empresa no pagamento de propina relacionado a execução das P51/52/56 e 58. Não obstante desse fato e dos colapsos prematuro dos Risers do pré-sal, observamos a Technip permanecer no cadastro de fornecedores da Petrobrás e continuar a contratar com a estatal na atualidade. Não somente nas elaborações de projeto de pré-detalhamento, fornecimento de Risers flexíveis, passando ainda a atuar em consórcio para fornecer e instalar equipamentos, Risers, dutos submarinos flexíveis (flow lines), bem como participar de lançamento desses componentes nos sistema submarinos, através de afretamento de embarcações, em ação conjunta com a FMC associada em consórcio denominado TechnipFMC.”
Nesse sentido, João Batista de Assis Pereira detalha duas situações críticas resultantes de decisões equivocadas da Petrobrás tomadas pela derradeira administração:
A- Colapso prematuro dos Risers flexíveis que interligam os poços do pré-sal as UEP – Unidades Estacionárias de Produção (FPSO) que não atingem 10% da sua vida útil projetada que foram contratados a Technip/FMC, com sérios danos a Estatal;
B- Plano de sucessão pouco convincente, emanado do alto comando da estatal, para substituição de diretores executivos com vista a necessidade de consolidar a profissionalização da gestão da empresa.
Assis Pereira considera que essa solução de celebrar novo contrato de prestação de serviços com o Consórcio TechnipFMC, é de fato, um “bilhete premiado” funcionando como uma espécie de compensação financeira ao fornecedor para o Consórcio redimir seus erros e redimensionar os frágeis componentes dos Risers flexíveis fornecidos, quando a estatal deveria aplicar multas a contratada e solicitar ressarcimento dos prejuízos e danos causados, caso tivesse estruturado o processo de aquisição de bens e serviços montado em sólidas Cláusulas Contratuais de Multa, Seguros, Garantias e Responsabilidade das Partes, considerando ainda que, multar empresas e ameaça-las, era quase uma praxe da estatal contra pequenas e médias empresas fornecedoras.
Consta que a Plataforma P-36, que foi a pique no governo FHC, a divisão de engenharia da Petrobrás não deixou de contratar o seguro SCR (Risco do Construtor), de forma que não teve nenhum prejuízo resultante daquele acidente. Recuperou centavo por centavo daquele sinistro e não demorou em substituir aquela Plataforma, por outra UEP (Unidade Estacionária de Produção). O mesmo não se pode mencionar do um contrato milionário que a Petrobrás assinou recentemente com o consórcio Tecnhip/FMC para fornecimento e instalações dos Risers flexíveis, que ainda estariam colapsando prematuramente e pondo em risco o alto investimento da estatal no pré-sal brasileiro. Os contratos que a Petrobrás celebrou com o Consórcio Tecnhip/FMC não tinham nas cláusulas de riscos o seguro SCR (Seguro Risco do Construtor) como no Contrato da P-36. Com isso, a Petrobrás teve que assumir todo o custo dessa falha lamentável. Por isso tudo o engenheiro João Batista de Assis Pereira, deixa cinco perguntas para serem respondidas:
1) “Qual a fundamentação técnica/comercial utilizada para continuidade de utilização e consequente aquisição dos Risers flexíveis, face as novas premissas existentes, compatíveis com as novas fronteiras do pré-sal, em detrimento aos Risers rígidos para escoamento da produção, tão utilizados pelos pares da Petrobras em condições semelhantes?”
2) “A decisão pela utilização dos Risers flexíveis para escoamento de produtos no pré-sal foi antecedida de pesquisas e testes de modelos reduzidos reproduzindo o ambiente do pré-sal, seja nos laboratórios da estatal no seu centro de pesquisa e desenvolvimento – CENPES, ou nos dos seus fornecedores, ou foi definido por outros interesses ou razões não perfeitamente esclarecidas pelos tecnocratas da Petrobrás?”
3) “Quais motivos levaram a Petrobrás não contratar o SCR em separado ou fazer constar do processo licitatório essa exegese que antecedeu a contratação da Technip/FMC, de robustas cláusulas de Seguros de Risco de Engenharia, o chamado Risco do Construtor (SCR) em sintonia com a eficiente Cláusula de Responsabilidades das Partes?”
4) “Quais as razões da Petrobrás não responder as denúncias conferidas contra a Technip e TechnipFMC por delatores da Lava Jato e outros denunciantes na Ouvidoria da Petrobrás, como as que efetuei e assim abdicar de tomar as medidas necessárias?”
5) “Por que promover uma contratação premiada com a TechnipFMC por três anos, possibilitados a dois aditamentos consecutivos de prazo e valor, por serviços de natureza não continuada?”.
Prezados do Petronoticias; Muito bem colocada a posição do Engenheiro João Assis! Para não ser extenso em minhas palavras, deixo alguns itens abaixo para serem pensados. A saber: 1) Existe algum tipo de lei nos mesmos moldes da 8666/93 ou lei de responsabilidade criminal para o setor técnico da Petrobras? Ou seja, uma lei que controle, apure a puna o pessoal técnico que faz as FDs (Folhas de dados), RMs (Requisição de material) e também os técnicos que dão os Pareceres Técnicos nas propostas comerciais? Ou só vai preso o pessoal do setor de comprar e de contratação? Pelo visto,… Read more »
Onde se tem muito dinheiro principalmente graúdo, tem que ter uma sistemática rotineira de apuração e verificação da legalidade pelos próprios órgãos competentes, ainda mais a Petrobras sendo uma empresa governamental, não poderia haver espaço para desvios ou facilidades nem a primeiros nem a terceiros. Contatos guarda-chuva, mais fáceis de fazer, para medir são muitos subjetivos, foram comuns e altamente inidôneos, pois tudo vira farinha do mesmo saco. Parabéns João Batista Assis Pereira por mais essa ação.
Que tipo de jornalismo é esse a que se propõe esse site? Amador ou Comprometido? Não bastasse um posicionamento nitidamente tendencioso, utiliza-se de expressões e citações transcritas de terceiros para “sustentar” um objetivo minimamente obscuro. Seria fundamental para nós, leitores, que o site denunciante também apresentasse na matéria as evidências citadas. Ao expor as evidências, o Petronotícias possibilitaria aos leitores julgarem por si mesmos a procedência ou não dos fatos. Infelizmente, o site se limita a apresentar apenas uma visão do assunto e não apresenta nenhum documento formal. Parece-me mais um boato que jornalismo. Porque não apresentar a denúncia feita… Read more »
Caro leitor,
as duas empresas foram contactadas e esperamos 48 horas por suas respostas. E, até agora, nenhum pronunciamento.
Veja esses links e o senhor saberá se estamos sendo irresponsáveis ou responsáveis. Só estamos denunciando um ilícito. Uma atitude ilegal. Os verdadeiros responsáveis por isso é que precisam se manifestar.
D0 – DENUNCIA SOB PROT 13178-15
D1 – 802040dc21f6fafc – RELATÓRIOS DENUNCIAS
D5-9cd2b1979d5bdabb -CONT_ILEGAL TECHNIP
D7-PROTOCOLO SIC PB 071302016 – FALTA_TRASP_ATEND_LAI
D8-8d8e44743aaa55d4 – COLAPSO-RISERS FLEXÍVEIS – ENTREV PETRONOTICIAS
A presente denúncia remete a contratação irregular e ilegal do Consórcio TechnipFMC, cujo objeto remete a prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, inspeção e re-terminação de tubos flexíveis e umbilicais, suporte de instalação e análise de engenharia das operações e condições de instalação, entre outros serviços, informado pela mídia no website “opetroleo.com.br” no link: http://www.opetroleo.com.br/technipfmc-e-premiada-pela-petrobras-com-contrato-de-3-anos-no-brasil/.
Todas as evidências estão contidas no relado que apresentarei a seguir, assim como nas denuncias que efetuei a Ouvidoria Geral da Petrobras há mais de três anos, que está correlacionado a presente, mas que ate o momento, nada de concreto foi investigado ou apurado. São elas:
D0 – DENUNCIA SOB PROT 13178-15
D1 – 802040dc21f6fafc – RELATÓRIOS DENUNCIAS
D5-9cd2b1979d5bdabb -CONT_ILEGAL TECHNIP
D7-PROTOCOLO SIC PB 071302016 – FALTA_TRASP_ATEND_LAI
D8-8d8e44743aaa55d4 – COLAPSO-RISERS FLEXÍVEIS – ENTREV PETRONOTICIAS
De plano, podemos afirmar que o contrato que a TecnipFMC fere a Lei 13.303, a denominada lei das estatais, considerando que os serviços escopo do objeto dessa contratação não podem ser considerados como serviços de natureza continuada, por diversas razões, de forma que não poderia ser aditado por prazo e valor, por duas vezes seguintes, conforme informado, sob pena de caracterizar contratação dispensada ilegalmente de contratação. Tanto a Lei 13.303, quanto a sua antecessora, a Lei nº 8.666/1993 determina que os contratos administrativos devem conter cláusulas que estabeleçam seu objeto e os respectivos elementos característicos de forma clara e precisa.… Read more »
Na época do Petrolão, quando a Petrobras encontrava-se plenamente aparelhada, sob domínio de políticos, empresários e funcionários corruptos, lobistas, operadores e aproveitadores de plantão, manteve por longo período, contratos bilionários dessa natureza, do tipo “guarda chuva” com as empresas Hope RH e Personal Service, administrados pelo Serviço Compartilhado da Petrobras para a região Sudeste, que atuaram fortemente nas Regionais Baia de Guanabara (RBG) e Bacia de Campos(RBC). Denunciei esses contratos ao Ouvidor Geral da Petrobras, Sr Mário Vinícios Clausen Spnelli, protocolado sob nº 96d0eda4f2b76bfe – CONTATAÇÃO PRECÁRIA E ILEGAL DA HOPE-RH, mas, nada foi reportado ao denunciante, sem que pudesse… Read more »
Gostaria somente de perguntar uma coisa: ali na foto do barco não seria um da Subsea 7 no meio de uma denúncia da TechnipFMC? Cuidado em!
O barco mostrado e o Skandi Vitoria do consórcio DOF / TechnipFMC.
Mesmo considerando a natureza comercial da PETROBRAS, a grande demanda por construções, reformas ou instalações de plataformas, voltadas à extração/processamento de produtos necessários à consecução de sua atividade-fim, ainda assim, o objeto contratado, por sua complexidade, demanda incerto e inassiduidade, não se caracterizaria como contratos típicos de natureza contínua. O que se verifica, ao contrário, é um contrato contendo uma miscelânea de atividades, com graduações variáveis de necessidade, importância e utilização, aplicando-se-lhe, perfeitamente, a denominação conhecida vulgarmente por ‘contrato guarda-chuva’, por tais peculiaridades de amparo a qualquer situação. Por todo o exposto, a licitação guarda-chuva afronta tanto o atual diploma,… Read more »
Em 2008, quando a Petrobras encontrava-se plenamente aparelhada no auge do Petrolão, conforme consta nas denuncias que fiz no ano de 2015 a Ouvidoria Geral da Petrobras e MPF para colaborar com as investigações internas e Operação Lava Jato. Naquele momento fiz constar detalhadamente em relatório, entre outras denuncias, a contratação irregular e ilegal da Technip para execução do FEED (Front End Engineering Design) das Plataformas P-58/62. Para maiores informações, ver artigo correlato que publiquei na rede Linkedin: https://www.linkedin.com/pulse/decis%C3%A3o-controversa-da-petrobras-retorno-do-diretor-de-pereira/?lipi=urn%3Ali%3Apage%3Ad_flagship3_profile_view_base_post_details%3B4h1vrzHXQcK%2BiPfb2MYZWw%3D%3D Ate o momento, decorridos três anos, apesar de constantes solicitações a Ouvidoria Geral da Petrobras, não tive retorno nem informações investigativas… Read more »