STF AUTORIZA MANUTENÇÃO DAS PRISÕES EFETUADAS NA OPERAÇÃO LAVA JATO, COM EXCEÇÃO DE PAULO ROBERTO COSTA | Petronotícias




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STF AUTORIZA MANUTENÇÃO DAS PRISÕES EFETUADAS NA OPERAÇÃO LAVA JATO, COM EXCEÇÃO DE PAULO ROBERTO COSTA

Paulo Roberto CostaApós a determinação de que todos os presos na Operação Lava Jato fossem soltos, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a manutenção das prisões, entre as quais a do doleiro Alberto Youssef, suspeito de comandar o esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Apenas Paulo Roberto Costa (foto) conseguiu o habeas corpus.

A autorização do ministro levou em conta o alerta do juiz federal do Paraná Sérgio Moro, que alegou haver risco de fuga dos réus para o exterior. Segundo Zavascki, o Supremo vai decidir se o processo contra quem não tem foro privilegiado deve ser enviado para a primeira instância e sobre a legalidade dos atos praticados até o momento.

A determinação de soltura de Paulo Roberto Costa foi mantida devido ao entendimento do juiz de que, devido às participações dos deputados federais André Vargas e Luiz Argôlo no suposto esquema, o mérito da ação deve ser analisado pelo STF, como determina a Constituição. Após 17 pedidos de habeas corpus negados, o ex-diretor da Petrobrás mudou de advogado. O criminalista Nélio Machado teve êxito logo na primeira tentativa.

Deflagrada em março deste ano, a operação investiga um esquema de lavagem de dinheiro que teria movimentado R$ 10 bilhões. Paulo Roberto Costa foi preso no dia 20 de março por suspeita de interferir nas investigações de um esquema de pagamento de propina em troca do favorecimento a empresas em contrato para a construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.

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