MINUTA DE EDITAL DO NOVO LEILÃO DE BLOCOS DO PRÉ-SAL NA OFERTA PERMANENTE FOI APROVADO PELA ANP | Petronotícias




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MINUTA DE EDITAL DO NOVO LEILÃO DE BLOCOS DO PRÉ-SAL NA OFERTA PERMANENTE FOI APROVADO PELA ANP

ofertaUm novo passo para concretizar o novo leilão da Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), em que serão ofertados 14 blocos localizados no polígono do pré-sal. As minutas de edital e dos contratos da licitação recebeu hoje (5) o aval da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Os documentos serão submetidos à aprovação do Ministério de Minas e Energia (MME) e, em seguida, passarão por consulta e audiência públicas.

A Petrobrás manifestou, ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), o interesse no direito de preferência em blocos a serem licitados no Sistema de Oferta Permanente, sob o regime de partilha de produção. A empresa exerceu o direito de preferência em relação ao bloco de Jaspe, com percentual de 40%, considerando os parâmetros divulgados na Resolução do CNPE nº 06/2024.

Veja a seguir as principais mudanças realizadas no edital:

– Adequações decorrentes da alteração das diretrizes de conteúdo local dispostas na Resolução CNPE nº 11/2023;
– Adequações decorrentes da publicação da Resolução ANP nº 969/2024, que regulamenta as licitações para a outorga do exercício das atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural sob os regimes de concessão e de partilha de produção;
– Atualização dos modelos de seguro garantia decorrentes da Consulta e Audiência Públicas nº 01/2024;
– Mudança na sistemática de cumprimento do programa exploratório mínimo (PEM), que deixou de exigir a perfuração de poço exploratório, passando a prever, adicionalmente, a possibilidade de execução de atividades de sísmica 3D e reprocessamento sísmico 3D;
– Exclusão do pagamento de taxa de participação e da amostra de dados;
– Possibilidade de a licitante apresentar garantia de oferta sem declaração de interesse;
– Garantia de oferta em formato físico ou digital;
– Prazo do ciclo: mínimo de 120 dias e máximo de 180 dias;
– Inversão da etapa de qualificação, que passa a ocorrer após a sessão pública;
– Aprimoramentos no ‘Anexo VI – Procedimentos para Apuração do Custo e do Excedente em Óleo’ e no ‘Anexo IX – Regras do Consórcio’;
– Inclusão de dispositivos para incorporar novas práticas da indústria que visam reduzir as emissões de gases de efeito estufa.

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