MME OFICIALIZA MUDANÇA DE CONTEÚDO LOCAL NO CONTRATO DE LIBRA | Petronotícias




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MME OFICIALIZA MUDANÇA DE CONTEÚDO LOCAL NO CONTRATO DE LIBRA

SCA CAÇAPAVA 17.02.2014 - ECONOMIA - AEROVALE - Ministro da Aviação Civil, Moreira Franco participa de cerimônia de concessão de outorga para o aeroporto AEROVALE do empresário Rogério Penido( camisa branca), que contou com a presença do Cel Osíres SILVAO Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou oficialmente nesta segunda-feira (20) os aditivos ao Contrato de Partilha de Produção de Libra, com novos percentuais de Conteúdo Local. O ofício aditivo foi publicado hoje no Diário Oficial da União. Conforme o Petronotícias já havia noticiado, o ministro Moreira Franco assinou a autorização para as mudanças nos percentuais dos índices na semana passada. A expectativa com a medida, nas contas do MME, é de destravar US$ 16 bilhões de investimentos com a instalação das três plataformas no campo, localizado no pré-sal da bacia de Santos.

“Como as empresas não conseguiam atender os percentuais na época estabelecidos, entravam com pedido de waiver [perdão pelo não cumprimento], obrigando a paralisação de projetos. Com a nova regra, Libra terá percentuais de nacionalização de seus contratos mais adequados com a atual capacidade da indústria. Em contrapartida, o consórcio não poderá solicitar o pedido de waiver, criando, assim, um ambiente de segurança jurídica e atração de novos concorrentes”, justificou o ministério, em comunicado.

Na mesa publicação do Diário Oficial, o MME também autorizou a mudança de conteúdo local em outros contatos: blocos BAR-M-292, BAR-M-293, BAR-M-313, BAR-M-314, da Chariot Brasil, na Bacia de Barreirinhas; e blocos CE-M-603 e POT-,-475, da ExxonMobil, na Bacia do Ceará.

A possibilidade de aditamento contratual veio a partir da Resolução ANP n° 726/2018. A norma permite que as empresas que atuam em exploração e produção de petróleo e gás natural optem pelo aditamento da Cláusula de Conteúdo Local para os contratos em vigor, com efeitos para as fases não encerradas. Pelas novas regras, os índices passam a ser os seguintes:

Projetos em terra
O percentual de conteúdo local para exploração e desenvolvimento será de 50%.

Projetos marítimos
Para exploração: 18%
Para desenvolvimento da produção:
– 25% para construção de poço;
– 40% para coleta e escoamento;
– Compromissos para UEP (Unidade Estacionária de Produção) divididos em três segmentos: 40% em engenharia, 40% em máquinas e equipamentos e 40% em construção, integração e montagem.

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