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GOVERNO APRESENTA NOVAS DIRETRIZES PARA CESSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA A PARTIR DE 2014

Em publicação no Diário Oficial da União, o Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou as diretrizes para os contratos de cessão de montantes de energia elétrica e potência em Ambiente de Contratação Livre. A portaria nº 185, que ainda deverá passar pela regulamentação da Aneel, estabelece que, a partir de 1º de fevereiro de 2014, os consumidores livres e especiais poderão ceder os montantes a preços livremente negociados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Para que os contratos de cessão sejam registrados e validados, os agentes deverão cumprir com as diretrizes estabelecidas na Portaria MME n° 455, de agosto de 2012, que limitam a cessão de energia ao prazo final do contrato original. Até 31 de janeiro de 2014, esses contratos serão registrados com frequência mensal e os montantes poderão ser alterados após a verificação do consumo.

A partir de 1º de fevereiro, os contratos serão registrados com frequência semanal e os montantes poderão ser alterados, exclusivamente, antes do início da semana de entrega da energia. As negociações serão bilaterais e não alteram os diretos e obrigações estabelecidos entre vendedores e compradores nos contratos originais.

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