MUDANÇAS NA APLICAÇÃO DO REPETRO-SPED EM EMBARCAÇÕES AFRETADAS GERAM PREOCUPAÇÕES NAS EMPRESAS DO SETOR DE ÓLEO E GÁS | Petronotícias




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MUDANÇAS NA APLICAÇÃO DO REPETRO-SPED EM EMBARCAÇÕES AFRETADAS GERAM PREOCUPAÇÕES NAS EMPRESAS DO SETOR DE ÓLEO E GÁS

etellesA Receita Federal fez recentemente uma mudança de entendimento nas regras de aplicação do regime tributário e aduaneiro Repetro-SPED (regime especial destinado a bens utilizados na indústria de óleo e gás). No novo entendimento, contratos de afretamento por tempo deixaram de receber os benefícios do regime, afetando a importação de embarcações no âmbito do Repetro-SPED. A situação começou a gerar preocupação no setor. No entanto, na semana passada, a Receita voltou atrás e passou novamente a reconhecer que o afretamento por tempo é um contrato apto a justificar a importação perante o Repetro-SPED. Para o advogado Eduardo Maccari Telles, sócio do escritório Tauil & Chequer, o recente movimento da Receita trouxe um certo alívio para indústria. Contudo, ainda existe um sentimento de expectativa e apreensão nas empresas do setor, que ainda temem que novas mudanças aduaneiras repentinas possam ser realizadas daqui em diante: “Não acredito que seja impossível que o governo tente rever ou avaliar qual é a melhor estrutura para a aplicação desses benefícios, dentro dos limites estabelecidos pela lei. No entanto, qualquer alteração deve ser realizada por meio de mudanças legislativas deliberadas, e não simplesmente de forma brusca”, avaliou.

Para começar essa entrevista, seria importante explicar aos nossos leitores um pouco sobre essa mudança repentina de entendimento nas regras de aplicação do Repetro-SPED.

nova_plataformaA Receita Federal passou a aplicar um entendimento de que o afretamento por tempo não era um contrato de importação válido para trazer embarcações dentro do Repetro-SPED. Além disso, estabeleceu que o contrato que fundamenta a importação deveria ser entre o importador e a empresa proprietária ou possuidora da embarcação. Essa foi a nova interpretação dada pela Receita.

Desde a criação do Repetro-SPED, em 2018, inúmeras embarcações, como FPSO, sonda de perfuração e apoio marítimo, foram importadas no Brasil, com expressa autorização da Receita Federal, nas mesmas condições que estavam sendo questionadas.

Essa mudança de entendimento trouxe algum tipo de consequência?

Isso gerou o indeferimento do Repetro-SPED para uma sonda de perfuração. Isso gerou também auditorias fiscais e fiscalizações sobre o Repetro-SPED em algumas empresas. Adicionalmente, a mudança resultou ainda em um auto de infração relacionado ao Repetro-SPED para uma embarcação que já havia deixado o Brasil.

Inclusive, foi formado um grupo chamado Equipe Regional de Gerenciamento de Risco de Regimes Aduaneiros Especiais (EGRAE) dentro da sétima região fiscal, que abrange o Rio de Janeiro e o Espírito Santo, para fiscalizar e analisar essas concessões de Repetro-SPED. Isso gerou muitos problemas na indústria, pois essa estrutura já era amplamente utilizada em várias importações. 

A Receita continua aplicando esse novo entendimento?

Não mais. Felizmente, na última semana, foi publicada uma solução de consulta interna da Receita Federal (nº 9/2023),  que reafirma que o afretamento por tempo é um contrato apto a justificar a importação perante o Repetro-SPED. Além disso, essa consulta também esclarece que a prestadora de serviços para empresas de petróleo e gás pode, sim, atuar como importadora.

A publicação dessa solução de consulta interna, voltando ao entendimento anterior, resolve completamente o problema?

sondaAcredito sim. Mas, o que é importante neste momento é tentar entender por que houve essa movimentação da Receita Federal. Essa foi uma iniciativa de mudança de interpretação e agora teremos que aguardar os próximos capítulos para ver se haverá alguma mudança na legislação. Hoje em dia, na grande maioria das vezes, são as prestadoras de serviços para as concessionárias de petróleo e gás que importam essas embarcações. Não sabemos se a Receita Federal está buscando alguma alteração nessa estrutura e, talvez, possa haver alguma mudança legislativa nesse sentido.

Quais seriam as consequências dessa mudança de entendimento promovida pela Receita?

A mudança repentina de entendimento da Receita Federal, após inúmeras importações realizadas com base no modelo tripartite, inviabilizaria a admissão de embarcações estrangeiras para as campanhas de perfuração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Isso acarreta várias consequências, incluindo a possibilidade de atraso ou cancelamento das campanhas de perfuração de poços de exploração e desenvolvimento, potencial inviabilidade econômica para a execução dos contratos de afretamento, afetando os contratos de Exploração e Produção (E&P), além de gerar insegurança jurídica em relação ao modelo contratual consolidado e amplamente utilizado por toda a indústria.

Não acredito que seja impossível que o governo tente rever ou avaliar qual é a melhor estrutura para a aplicação desses benefícios, dentro dos limites estabelecidos pela lei. No entanto, qualquer alteração deve ser realizada por meio de mudanças legislativas deliberadas, e não simplesmente de forma brusca.

Mesmo com esse recuo da Receita, qual o sentimento da indústria? Existe uma certa instabilidade após essa mudança brusca?

Acredito que o sentimento predominante é o de expectativa. Existe um senso de alívio devido à Receita Federal ter revertido essa mudança interpretativa. No entanto, também há expectativas sobre a possibilidade de futuras mudanças. É inegável que o governo precisa buscar fontes adicionais de arrecadação. A indústria está em constante preocupação se poderá ser um alvo nesse sentido. Portanto, o sentimento atual é de alívio e expectativa. 

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