MUDANÇAS NA COBRANÇA DO ICMS REDUZEM TAXAÇÃO SOB PRODUTOS IMPORTADOS DENTRO DO REPETRO
As alterações na cobrança do ICMS recentemente realizadas pelo governo poderão reduzir a base de cálculo do imposto para que a carga tributária chegue a 3%, sem apropriação do crédito correspondente, nos casos das importações e aquisições no mercado interno sob a modalidade permanente do novo Repetro-Sped. De acordo com o tributarista Bruno Affonso Ferreira, sócio do escritório Murayama Advogados, a lista de itens inclui os aparelhos, partes e peças incorporados a eles e ferramentas necessárias à manutenção dos equipamentos.
A isenção de ICMS também beneficiará os produtos importados sob a modalidade temporária do novo Repetro. Além disso, também estão isentas as operações de exportação ficta (quando o comprador estrangeiro não retira o bem do território brasileiro) praticadas no âmbito do REPETRO-Sped; e as vendas no mercado interno, quando se tratar de aquisição no âmbito da modalidade permanente do REPETRO-Sped.
Ferreira explica ainda que ficou dispensada a exigência de estorno dos créditos de ICMS referentes às entradas – quando as saídas se encaixarem nos casos listados anteriormente. “O contribuinte poderá manter os créditos relativos à importação e aquisição de insumos para a produção de bens que serão vendidos por exportação ficta ou localmente sob o guarda-chuva do REPETRO-Sped”, disse.
O especialista ainda diz que a nova norma manteve o critério que definiu onde no país se tributa o ICMS no caso de importação. “O local da taxação continua sendo o estado onde houver a primeira utilização econômica do produto”, explica Ferreira. O advogado acrescenta que quando não há essa especificação, a cobrança fica suspensa até que o destino seja definido.
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