NOTA DA CONSTRUCAP
Atendendo a um despacho da Juíza de direito da 39ª Vara Cível Central, Dra. Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira, o Petronotícias publica a seguir as informações da assessoria de imprensa do consórcio Construcap-Orteng:
A Construcap – CCPS – Engenharia e Comércio AS, empresa líder do Consórcio Construcap-Orteng (consórcio), por meio de sua assessoria de imprensa, vem prestar esclarecimentos em relação à notícia veiculada pelo site “Petronotícias” no último dia 17/04 (“Construcap-Orteng consegue atrasar Angra III, causando grande prejuízo para todos os envolvidos”).
1- Diferentemente do que afirma o “Petronotícias”, o Consórcio atende a todas as exigências técnicas estipuladas pelo edital de pré-qualificação para as obras de Angra III, o que inclusive já foi reconhecido no âmbito de exame técnico produzido pela Diretoria Técnica do Tribunal de Contas da União e por pareceres detalhados do Ministério Público Federal do Estado do Rio de Janeiro. Ambos confirmaram que a inabilitação do consórcio foi indevida. A análise minuciosa realizada pelos técnicos do TCU deu razão ao consórcio, concluindo que “o consórcio representante foi equivocadamente inabilitado, pois os motivos apresentados pela Eletronuclear se basearam em critérios reservados de julgamento, que não são admitidos na Lei n.8666/93”. Aguarda-se a decisão final do TCU sobre o tema.
2- Não há e jamais houve qualquer intenção do consórcio em atrasar a construção de Angra III. A intenção do consórcio é e sempre foi a de ter reconhecido o seu direito em participar das etapas subsequentes do processo licitatório em igualdade de condições com os demais licitantes. Insurgiu-se contra a conduta da Eletronuclear que a afastou do certame. Embora ainda sujeita a julgamento final do TCU, a análise técnica realizada pelo TCU confirmou que os atos praticados pela Eletronuclear foram inválidos.
3- Em medida cautelar, o TCU determinou a preservação da documentação do consórcio na pré-qualificação para futuro processamento pela Eletronuclear. Trata-se de deliberação tomada com base nas competências próprias do TCU, destinada a proteger os interesses coletivos envolvidos no caso. As razões que a fundamentaram foram confirmadas pela análise técnica do TCU. Isso tudo vem sendo ignorado pelo Petronotícias, que se recusa a veicular a decisão do TCU e desconsidera o parecer técnico que confirmou seus fundamentos.
4- Da decisão do TCU, sempre omitida pela Petronotícias em suas matérias, consta que foram pré-qualificados “apenas dois licitantes no certame, para disputar os Pacotes 1 e 2”. Ocorre que o mesmo licitante, segundo o edital, não poderá sagrar-se vencedor de mais de um lote. Portanto, a prosperar a desclassificação do consórcio integrado pelas representantes, o procedimento terá sua competitividade seriamente prejudicada. O risco de supressão da competitividade e a nulidade dos atos da Eletronuclear que levaram a esta situação foram confirmados pela análise técnica do TCU.
5- No âmbito do TCU, o processo já foi incluído em pauta para julgamento por três vezes. O advogado da Eletronuclear e a Advocacia-Geral da União (AGU) pediram o seu adiamento e o processo foi todas vezes retirado de pauta pelo relator. Se o processo do TCU ainda não foi concluído, isto deriva das iniciativas da Eletronuclear e de terceiros, não do consórcio – possivelmente em face das críticas severas ao procedimento licitatório contidas na análise técnica do TCU.
6- Muito embora até aqui ainda não tenha havido decisão judicial favorável ao consórcio, ainda não se apreciou em definitivo o mérito de sua pretensão. Em ambas as ações propostas, cada qual versando isoladamente sobre a inabilitação para os pacotes 1 e 2, foi proferida decisão examinando a viabilidade de concessão de provimento liminar – o que se faz de acordo com o preenchimento de determinados requisitos processuais, em caráter provisório e não definitivo. Os dois recursos até aqui interpostos se voltaram exatamente contra a decisão parcial, e igualmente examinaram a questão sob esse prisma – um deles, aliás, sequer foi julgado. De todo modo, há que se ressaltar que o Ministério Público Federal concluiu, em três desses desdobramentos, que a decisão de inabilitação do consórcio foi de fato indevida – ou, quando menos, dependeria no mínimo da realização de diligências no sentido de confirmar a experiência das empresas que dele fazem parte (o que jamais foi feito), logo, três procuradores diferentes já opinaram pela concessão da medida pleiteada.
Com base nessas considerações, o consórcio rechaça com veemência a campanha difamatória perpetrada pela Petronotícias, que em pouco mais de um mês publicou doze notas com claro intuito de denegrir publicamente a imagem das empresas consorciadas.
É imprescindível destacar o caráter parcial com o qual as notícias vêm sendo publicadas. Em ao menos duas oportunidades, o consórcio prestou esclarecimentos ao site e colocou à disposição todo material envolvido nos processos para análise e posterior retratação ( dias 26/4/2012 e 2/5/2012). Todavia, nenhum dos representantes da Petronotícias jamais entrou em contato solicitando qualquer documentação. Ao contrário: o site manteve-se firme em seu propósito difamatório, preferindo veicular notas inverídicas, fundadas em opiniões pessoais e que são destituídas de qualquer base concreta.
Assim, a signatária destaca que seguirá buscando proteção do poder Judiciário em relação aos danos já ocasionados à sua esfera jurídica e aos que ainda possam ser evitados, em razão da inexplicável postura adotada pelo site Petronotícias e por seus autores e mantenedores.
Ricardo Viveiros &Associados – Oficina de Comunicação
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