NOVA DECISÃO DA JUSTIÇA LIBERA PETROBRÁS PARA RENOVAR CERTIDÃO NEGATIVA | Petronotícias




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NOVA DECISÃO DA JUSTIÇA LIBERA PETROBRÁS PARA RENOVAR CERTIDÃO NEGATIVA

Na corrida judicial para não arcar com uma dívida de R$ 7,39 bilhões cobrados de imposto de renda, a Petrobrás conseguiu que a justiça deferisse uma liminar no fim da noite de sexta (14), para que a estatal possa renovar sua certidão negativa de débitos tributários já na segunda-feira (17). O documento é necessário para uma série de atividades da empresa, como importar e exportar petróleo e derivados.

A liminar foi deferida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves (foto), que afastou a cobrança do crédito tributário à petroleira até o julgamento do recurso especial.

A discussão refere-se ao imposto de renda cobrado por remessas para pagamento de afretamento de plataformas no exterior, enviadas pela Petrobrás entre janeiro de 1999 e dezembro de 2002. A estatal alega que a exigência tributária seria indevida, porque o Regulamento do Imposto de Renda estabelece a alíquota zero sobre os rendimentos obtidos no Brasil por residentes ou domiciliados no exterior, quando as receitas forem provenientes de fretes, afretamentos, aluguéis ou arrendamentos de embarcações marítimas ou fluviais.

Já a receita federal afirma que as plataformas móveis só se enquadram no conceito de embarcação quando, eventualmente, são utilizadas para transporte de pessoas e cargas, mas não quando estão realizando a sua finalidade, que é a exploração de petróleo em locais fixos.

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A Petrobras esta correta em recorrer da investida do Fisco, considerando que o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural – REPETRO, já naquela época, incentivava a Petrobras e demais empresas atuantes nesta atividade, com insenção de tributos federais (IR pis e cofins) em operações de exportação, com saída ficta do território nacional e posterior aplicação do regime de admissão temporária, de bens de fabricação nacional, vendido a pessoa física sediada no exterior. As decisões gerenciais que conduziu ao estágio atual… Read more »

ASSIS PEREIRA
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ASSIS PEREIRA

A Petrobras esta correta em recorrer da investida do Fisco ao ser autuada pela Receita Federal por não ter recolhido imposto de renda sobre as remessas de valores que fez para o exterior com a finalidade de pagar afretamentos de plataformas petrolíferas FPSO’s (Unidades Estacionárias de Produção, estocagem e transferência de Óleo e gás), ocorridas entre 1999 e 2002. O REPETRO, regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural foi criado naquela época, para atrair o empresariado nacional e estrangeiro para atuar… Read more »