NOVE EMPRESAS PETROLEIRAS ESTÃO QUALIFICADAS PARA A DISPUTA DOS 11 BLOCOS DA OFERTA PERMANENTE DE PARTILHA, EM DEZEMBRO
Os 11 blocos disponíveis no edital da Oferta Permanente de Partilha de Produção receberam declarações de interesse de empresas inscritas no processo e serão oferecidos no 1º Ciclo, marcado para o dia 16 de dezembro. Dos 11 blocos em oferta, Água Marinha e Turmalina, na Bacia de Campos e, Ágata, Esmeralda, Jade e Tupinambá, na Bacia de Santos, estavam previstos para serem ofertados na 7ª e 8ª rodadas de partilha de produção. Os demais não receberam ofertas em rodadas de licitação de partilha da produção realizadas anteriormente pela ANP: Itaimbezinho (4ª Rodada de Partilha, Bacia de Campos), Norte de Brava (6ª Rodada de Partilha, Bacia de Campos), Bumerangue, Cruzeiro do Sul e Sudoeste de Sagitário (6ª Rodada de Partilha, Bacia de Santos). As empresas já qualificadas para o 1º Ciclo da Oferta Permanente. têm um prazo extra até o dia 8 deste mês para encaminharem as declarações de interesse e as garantias de ofertas adicionais para outros blocos, além daqueles para os quais já haviam declarado interesse.
A Petrobrás manifestou ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), o interesse no direito de preferência em blocos a serem licitados no Sistema de Oferta Permanente, sob o regime de partilha de produção. A empresa exerceu o direito de preferência em relação aos blocos de Água Marinha e Norte de Brava, com percentual de 30%, considerando os parâmetros divulgados na Resolução do CNPE.
Também foi divulgada hoje mais uma empresa qualificada para o certame, a Equinor Brasil Energia. Ela se soma às empresas que já haviam sido qualificadas anteriormente, totalizando nove: Petrobrás; Shell Brasil Petróleo; Chevron Brasil Óleo e Gás; BP Energy do Brasil; Ecopetrol Óleo e Gás do Brasil; Petronas do Brasil; Qatar Energy Brasil e Total Energy EP Brasil.
Para lembrar, o sistema de Oferta Permanente de Partilha de Produção tem por objeto contratar, sob o regime de partilha de produção, as atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em blocos localizados no polígono do Pré-Sal e de áreas estratégicas, assim determinados pelo CNPE. Nesse sistema, blocos ficam permanentemente à disposição de agentes regulados interessados. Os ciclos se iniciam por provocação dos agentes inscritos, por meio da submissão à ANP de Declaração de Interesse, acompanhada de garantia de oferta, para um ou mais blocos disponíveis.
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