NOVOS SUBSTITUTOS ASSUMIRAM HOJE TRÊS DIRETORIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO
A Agência Nacional do Petróleo (ANP) tem novos diretores substitutos. Como noticiamos ontem (31), foram definidos três nomes para a nova composição da lista de diretores substitutos do órgão regulador: Luiz Henrique Bispo, Marina Abelha Ferreira (foto principal) e Cláudio Jorge Martins de Souza. Eles assumem as novas funções a partir de hoje (1º), após formalizadas suas convocações em portarias publicadas no Diário Oficial da União.
Marina Abelha Ferreira ocupará a diretoria 3, na vaga decorrente do encerramento do mandato de Dirceu Cardoso Amorelli Júnior, em novembro de 2021. Ela coordenará as Superintendências de Infraestrutura e Movimentação, Defesa da Concorrência, Exploração e Avaliação Geológica e Econômica. Já Cláudio Souza (foto à direita) responderá pela diretoria 2, em aberto desde a saída de Cesário Cecchi, novembro do ano passado. Souza será responsável pelas Superintendências de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos, Pesquisas e Análises Tecnológicas, Desenvolvimento e Produção, e Fiscalização do Abastecimento.
Por fim, Luiz Bispo (foto abaixo) ocupará a diretoria 4, na vaga deixada por Felipe Kury, que saiu da ANP em dezembro de 2020. Sob seu comando, estarão as Superintendências de Promoção de Licitações, Participações Governamentais, Conteúdo Local e Produção de Combustíveis.
O Decreto do presidente Jair Bolsonaro com os nomes desses três servidores, que integram a lista de substituição da ANP, foi publicado ontem no Diário Oficial da União. Segundo a Lei 9.986/2000, com redação dada pela Lei Geral das Agências (Lei nº 13.848/2019), devem ser selecionados três nomes entre os servidores das agências reguladoras, ocupantes dos cargos de superintendente, gerente-geral ou equivalente hierárquico, para atuarem como substitutos em caso de vacância na diretoria do órgão. Para cada vaga na lista, a Agência deve indicar três nomes, para escolha e designação pelo Presidente da República.
Cada servidor que integra a lista de substituição poderá atuar por até 180 dias ou até a posse do diretor que exercerá mandato fixo, mediante indicação e nomeação pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal.
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