PEDEFOR APOIA QUEBRAR REGRAS DE CONTEÚDO LOCAL PARA 14ª RODADA E LEILÃO DO PRÉ-SAL
Um novo passo para sacramentar a quebra da política de conteúdo local, o que prejudicará milhares de empresas fornecedoras brasileiras. O Comitê Diretivo do Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva do setor de óleo e gás (Pedefor) encaminhou propostas das regras de conteúdo local para a 14ª Rodada de Concessões de Blocos Exploratórios e a 3ª Rodada de Partilha da Produção ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O texto, publicado no Diário Oficial da União, traz os novos índices, que sofreram redução em fevereiro, após pressão das petroleiras internacionais e da Petrobrás.
A resolução do Pedefor determina que os percentuais de conteúdo local definidos nas cláusulas do contrato sejam adotados, mas que este fator não seja um critério de apuração das ofertas na licitação. O Pedefor também recomendou que as empresas façam investimentos em pesquisa e inovação; e que a aplicação de multa pelo não cumprimento do conteúdo local seja em cima do valor monetário descumprido.
No caso dos blocos terrestres, o índice de conteúdo local obrigatório global será de 50% para a etapa de exploração, mesmo percentual proposto para a fase de desenvolvimento. Em relação aos blocos marítimos, com lâmina d’água acima de 100 metros, a resolução determina 18% como o mínimo de conteúdo local obrigatório global para a fase de exploração, além de 25% para construção de poço; 40% para o Sistema de Coleta e Escoamento; e 25% para a Unidade Estacionária de Produção.
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