PETROBRÁS ASSINA ADITIVOS PARA ASSUMIR NOVOS COMPROMISSOS EM ACORDOS COM O CADE NOS SETORES DE GÁS E REFINO
A Petrobrás anunciou hoje (4) a assinatura de aditivos aos acordos celebrados com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Como já havíamos noticiado em maio, a empresa renegociou os Termos de Compromisso de Cessação (TCC) nos setores de refino e gás natural. Com isso, a petroleira retirou de sua carteira de desinvestimentos as refinarias REPAR, RNEST, REGAP, REFAP e LUBNOR, bem como a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG).
No caso do TCC de Gás Natural, a Petrobrás disse que o aditivo é fruto de amplo debate entre as áreas técnicas da Petrobrás e do CADE e culminou no estabelecimento de novos compromissos. Alguns deles incluem salvaguardas adicionais ao processo de eleição de membros independentes ao Conselho de Administração da TBG. A seleção desses Conselheiros, pela Petrobrás, será necessariamente assessorada por um headhunter independente.
O prazo de vigência das obrigações pactuadas no Aditivo ao TCC de Gás é coincidente com a emissão de certificado de independência à TBG ou até 4 de março de 2039, prazo previsto na Nova Lei do Gás, que estabeleceu este prazo como limite da desverticalização das transportadoras.
Já no TCC do Refino, novas obrigações preservam o objetivo original do TCC de manutenção da competitividade no mercado de refino. O aditivo também contempla as investigações instauradas pelo CADE após a celebração do TCC de 2019 e suspende tais inquéritos administrativos envolvendo a Petrobrás.
Dentre outras obrigações pactuadas, ressalta-se que a Petrobrás se compromete a ofertar, a qualquer refinaria independente em território brasileiro, a possibilidade de celebrar Contrato Frame por meio do qual, observando as condições estabelecidas no TCC, refinarias independentes terão garantia de disponibilidade de volume mínimo de petróleo para a entrega por via marítima, durante períodos de negociação mensais, sem qualquer compromisso de aquisição com a Petrobrás.
Além disso, a petroleira se compromete a apresentar ao CADE informações, conforme definido no Plano de Trabalho anexo ao TCC, que permitam a verificação do caráter não discriminatório da venda de petróleo (óleo cru) a terceiros e da estratégia comercial da Petrobrás para a venda de derivados de petróleo, demonstrando sua aderência aos termos do TCC e aos preceitos da Lei de Defesa da Concorrência brasileira (Lei nº 12.529/2011).
O prazo de vigência das obrigações pactuadas no Aditivo ao TCC Refino é de três anos, podendo ser prorrogáveis por igual período, e o aditivo desobriga a Petrobrás de prosseguir com os desinvestimentos de refinarias previstos no acordo original e que ainda não haviam sido concluídos, não obstante os melhores esforços da companhia.
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