PETROBRÁS CONSEGUIU VITÓRIA EM PROCESSO BILIONÁRIO NO CARF
Um alívio para as finanças da Petrobrás. A estatal conseguiu uma decisão favorável em um processo dentro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). A ação analisava a cobrança de CIDE-Importação sobre as remessas ao exterior para pagamento de contratos de afretamento, no ano calendário de 2013. O valor do processo era de aproximadamente R$ 5,1 bilhões.
Como se sabe, a Petrobrás tem celebrado diversos contratos de afretamento de FPSOs nos últimos anos após a descoberta do pré-sal. As unidades alugadas são de propriedade de empresas do exterior. Nesse caso, a estatal celebra dois contratos: um deles com a empresa estrangeira dona das plataformas de petróleo e o outro com a subsidiária nacional desse mesmo grupo internacional.
Sendo assim, maior parte do valor pago pela Petrobrás à proprietária do FPSO era destinado ao contrato de afretamento – sem a retenção de Imposto de Renda na fonte e com desoneração de Cide-remessa e de PIS e Cofins incidentes na importação. Já a fatia menor era direcionada aos serviços desempenhados no Brasil, sujeita ao pagamento destes impostos. A acusação era a de que a divisão dos contratos era artificial, com o objetivo de não pagar os tributos.
Contudo, o relator do caso no CARF, Charles Mayer de Castro Souza, declarou que não foi possível “provar que o planejamento tributário usado pela companhia foi abusivo e, por esse motivo, a cobrança não deveria prevalecer”.
Para lembrar, a estatal já havia sido derrotada em outros processos similares. Em julho, por exemplo, a companhia anunciou que obteve decisão desfavorável no CARF em processo administrativo fiscal que trata da cobrança de CIDE-Importação sobre as remessas ao exterior para pagamento de contratos de afretamento no ano calendário de 2010.
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