PETROBRÁS DEIXA DE USAR LICITAÇÃO POR CONVITE PARA SE ADEQUAR À LEI DAS ESTATAIS
Definitivamente, acabou a era das cartas-convite na Petrobrás. A empresa tinha até o dia 30 de junho para se adequar às exigências da Lei das Estatais (13.303/16), mas decidiu se antecipar e adotar as novas regras a partir desta terça-feira (15). A mudança na legislação inclui a determinação de que todas as licitações serão públicas e estarão abertas à participação de qualquer interessado habilitado a atender as exigências do edital.
Apesar do fim das cartas-convite, ainda existe a possibilidade da estatal contratar de forma direta, nas seguintes condições: dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação nos casos de inviabilidade de competição. Em outros casos, a estatal terá de adotar os modos de disputa aberto, fechado, combinado ou rito do pregão.
A Lei 13.303/16 estabeleceu um prazo de 24 meses, a contar da sua data de publicação, para que as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias se adequassem ao disposto na nova legislação, sendo sua aplicação obrigatória a partir de 1º de julho de 2018. Na petroleira, houve um período de transição para a adoção da lei, com o novo Regulamento de Licitações e Contratos Petrobrás (RLCP) sendo aplicado em toda a companhia a partir de hoje.
Não devemos ficar surpresos se a Petrobras declarar na mídia que estuda uma saída legal para fugir das amarras da nova Lei das Estatais e evitar as licitações em grandes compras, como as de plataformas para o pré-sal. Afinal, No dia 30 de junho, todas as empresas públicas vão ter de adequar seus regimes de compras à nova Lei, que é mais restritiva que a anterior, um efeito direto da Operação Lava Jato. A petroleira avalia, no entanto, meios de manter o privilégio de convidar um grupo restrito de fornecedores para os projetos que mantém em sociedade com petroleiras privadas.… Read more »