PETROBRÁS DEVE RECORRER DA DECISÃO DA JUSTIÇA DE SÃO PAULO DE AFASTAR O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA

piDe uma hora pra outra, o governo criou tanta confusão na Petrobrás que a companhia que estava bem, tranquila, tudo se encaminhando, agora vive um drama a cada dia. No final da noite de ontem, um informe da Petrobrás anunciou a decisão cautelar no âmbito de uma ação popular em curso na 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, que determinou a suspensão Pietro Adamo Sampaio Mendes do exercício do cargo de presidente do Conselho de Administração da Companhia. A decisão foi baseada em alegada inobservância de requisitos do Estatuto Social da empresa no processo de indicação do Conselheiro. “A Petrobrás buscará a reforma da referida decisão por meio do recurso cabível, de forma a defender a higidez de seus procedimentos de governança interna, como tem atuado em outras ações em curso na mesma Vara questionando indicações ao Conselho,” disse o comunicado. A empresa disse ainda que os fatos julgados relevantes sobre o tema serão tempestivamente divulgados ao mercado, destacando que os casos são acompanhados pelos órgãos internos.

A determinação da suspensão de Pietro Mendes foi tomada pelo juiz Paulo Cezar Neves Junior, que considerou que a permanência de Mendes no cargo de secretário do Ministério de Minas e Energia (MME) poderia gerar um conflito de interesses, violando o estatuto social da companhia. A decisão foi tomada após uma ação popular movida pelo deputado estadual Leonardo Siqueira no ano passado, que questionava a nomeação de três conselheiros da Petrobrás. Além de Pietro Mendes, que ocupava a presidência do conselho da Petrobrás e o cargo de secretário de óleo e gás do MME, os outros dois conselheiros questionados foram Efraim Cruz e Sérgio Machado Rezende.

Cruz, que era secretário-executivo do MME na época, foi exonerado do cargo em janeiro deste ano e renunciou ao cargo na Petrobrás. Já Rezende, que era filiado ao PSB até março de 2023, também foi suspenso do conselho por decisão judicial recente. A ação popular movida por Leonardo Siqueira alegava que as indicações dos conselheiros não estavam de acordo com as regras do estatuto da empresa. O juiz Paulo Cezar Neves Junior concordou com a argumentação e determinou a suspensão de Pietro Mendes e Sérgio Machado Rezende do conselho da companhia.

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