PETROBRÁS MOSTRA CAUTELA EM RELAÇÃO AO PERÍODO DE TRANSIÇÃO DO NOVO REPETRO
A Petrobrás está pedindo atenção para o período de vigência conjunta do antigo Repetro e do novo Repetro-Sped. Os dois modelos terão validade até o dia 31 de dezembro de 2020. Em evento realizado nesta quarta-feira (28), no Rio de Janeiro, a Gerente de Relacionamento Externo Federal da estatal, Ana Paula Zettel, mostrou incerteza em relação a este intervalo. “Ainda não há regras claras de transição. Não sabemos, por exemplo, como se darão os procedimentos de migração dos bens amparados pelo regime antigo para o atual”, afirmou.
Apesar disso, Zettel elogiou a possibilidade de redução do volume de bens sujeitos ao processo de liberação para entrada ou saída do país na alfândega e a simplificação dos procedimentos para habilitação e concessão do regime. Outra empresa de peso no encontro foi a japonesa Modec, representada por sua coordenadora de Exportação e Importação, Giselle Brito. “Com a extensão do prazo do Repetro para 31 de dezembro de 2040, o ambiente de negócios é mais previsível, o que permite maior planejamento para as empresas do mercado”.
O evento foi promovido pela Firjan em parceria com a OAB/RJ. A gerente de Petróleo, Gás e Naval da Federação, Karine Fragoso, disse que o Repetro será uma pauta fundamental para a expansão e o desenvolvimento do mercado de petróleo. “Agora, nossas empresas ganharam um instrumento que garante mais competitividade”, declarou. Já para a membro da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/RJ, Lycia Braz Moreira, o novo regime igualou as condições de importação e aquisição interna de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem voltados para a produção de petróleo e gás. “Antes, só a compra no mercado externo tinha a suspensão do pagamento dos tributos federais”, explicou.
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