PETROBRÁS NÃO FARÁ LICITAÇÕES PARA ATENDER DEMANDAS EXCLUSIVAS DE CONSÓRCIOS
A Petrobrás comunicou ao mercado que passará a adotar o “regime próprio das empresas privadas” na hora de fazer contratações para atender a demandas exclusivas dos consórcios que opera. Em linhas gerais, nesses casos não irá mais se aplicar o que determina a Lei das Estatais (13.303/2013), que prega a realização de licitações. A informação consta na edição desta segunda (2) do Diário Oficial da União, em despacho assinado pelo presidente da petroleira, Ivan Monteiro.
Ainda de acordo com a nova norma, as contratações de bens e serviços efetuadas pela Petrobrás que visem a atender, simultaneamente, demandas da estatal e de consórcios por ela operados ainda deverão seguir o regime da Lei nº 13.303. Esta alteração foi aprovada pelo Conselho de Administração da companhia na última semana e passa a valer já a partir desta segunda-feira.
A íntegra do despacho pode ser acessada no site do Diário Oficial da União. A versão atualizada do Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (RLCP), já com o o novo trecho publicado hoje, já consta no site da estatal.
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