PETROBRÁS PERDE JULGAMENTO SOBRE DEDUÇÃO INDEVIDA DO IMPOSTO DE RENDA
A estatal obteve julgamento desfavorável no processo em que se defende de uma autuação da Receita. Conforme o jornal Valor Econômico, valor gira em torno de R$3 bilhões. O parecer foi emitido pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), mas a Petrobrás pode recorrer.
A petroleira é acusada de registrar indevidamente como despesa um aporte de R$ 6 bilhões à Petros, plano de previdência dos funcionários da Petrobrás. Por isso, foi autuada por dedução indevida do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Segundo o chefe da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no Carf, Paulo Riscado (foto), em função de reajuste do custo atuarial, havia uma dívida do plano Petros com seus beneficiários. O plano, por sua vez, não teria como arcar sozinho com o custo, e a Petrobras fez um aporte. No entanto, esse custo não era uma despesa obrigatória da petroleira, e não poderia ser deduzida do Imposto de Renda.
Segundo a notícia, o aporte não era obrigação da Petrobrás? De quem era então? O ajuste atuarial que deve acontecer anualmente, é responsabilidade de quem? Parece que o Leão está muito faminto! Claro que a Petrobrás tem que recorrer dessa decisão.