PETROBRÁS RECEBE SINAL VERDE E SERÁ A PRIMEIRA A COMERCIALIZAR COMBUSTÍVEL MARÍTIMO COM BIODIESEL NO PAÍS
A diretoria da Agência Nacional do Petróleo (ANP) autorizou hoje (11) a comercialização de óleo combustível marítimo (bunker) com 24% de biodiesel pela Petrobrás. Essa é a primeira autorização para a comercialização continuada de bunker com conteúdo renovável para uso em navios concedida pela agência. A mistura será feita no terminal a partir de bunker e biodiesel em conformidade com as suas respectivas especificações vigentes.
A Petrobrás realizou testes, entre setembro de 2022 e janeiro de 2024, em navios utilizando bunker com adição de biodiesel, variando de 10% até 24%. Os resultados apontaram que não houve problemas no funcionamento dos motores e outros sistemas operacionais dos navios e que ocorreu redução das emissões de gases de efeito estufa. De acordo com a ANP, no último teste, com 24 % de biodiesel, além de confirmar a inexistência de problemas, levou à redução de emissões de cerca de 19% em relação ao combustível sem conteúdo renovável.
Segundo o diretor de Logística, Comercialização e Mercados da Petrobrás, Claudio Schlosser, “o desenvolvimento de tecnologias e produtos mais sustentáveis é prioridade para a companhia. A autorização concedida pela ANP para a comercialização do VLS B24 é mais um indicativo da correção da estratégia de apresentar soluções economicamente viáveis e adequadas às demandas da sociedade por sustentabilidade”.
Ainda na reunião de sua diretoria nesta quinta-feira, a ANP também aprovou a alteração de resoluções da Agência que estavam em desacordo com artigo 10 da Lei 9847/99. O artigo determina que, em caso de revogação, pela ANP, de autorização de funcionamento de agente econômico do abastecimento de combustíveis em função de irregularidades cometidas, a pessoa jurídica e os responsáveis por ela ficarão impedidos, por cinco anos, de exercer atividade nesse segmento. As alterações são necessárias porque as resoluções em questão mencionavam somente as pessoas jurídicas, mas não os responsáveis (sócios).
As resoluções a serem alteradas são as de números: 933 (distribuição de asfaltos), 935 (distribuição de combustíveis de aviação), 936 (revenda de combustíveis de aviação), 937 (distribuição de solventes), 938 (transportador-revendedor-retalhista), 945 (consumidores industriais de solventes), 948 (revenda varejista de combustíveis automotivos), 950 (distribuição de combustíveis líquidos), 955 (empresa comercial exportadora de combustíveis), 956 (transportador-revendedor-retalhista na navegação interior), 957 (distribuição de gás liquefeito de petróleo), 958 (revenda de gás liquefeito de petróleo) e 959 (comércio exterior), todas de 5 de outubro de 2023.
Além da adequação à lei, a revisão também padronizará essas resoluções com outras que já previam a vedação aos responsáveis, relativas a outros tipos de agentes.
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