PETROBRÁS RENEGOCIA ACORDOS COM O CADE, DANDO FIM AO PROCESSO DE VENDA DA TBG E DE CINCO REFINARIAS
Desde os resultados das eleições de 2022, o mercado já sabia que o programa de desinvestimentos da Petrobrás subiria ao telhado. A nova administração que tomou posse da companhia, à época liderada por Jean Paul Prates, deixava claro que não daria prosseguimento à venda de ativos em áreas como refino e gás natural. E nesta quarta-feira (22), a Petrobrás deu mais um passo para consolidar esse posicionamento. A companhia anunciou na tarde de hoje que conseguiu renegociar acordos firmados em 2019 com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Assim, a petroleira retirou de sua carteira de desinvestimentos as refinarias REPAR, RNEST, REGAP, REFAP e LUBNOR, bem como a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG).
Para lembrar, a Petrobrás assinou em setembro de 2019 o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) de Prática para o Mercado de Refino com o CADE, no qual se comprometia a vender oito refinarias (REPAR, RNEST, REGAP, REFAP, RLAM, REMAN, LUBNOR e SIX). A empresa conseguiu vender apenas três unidades (SIX, RLAM e REMAN), enquanto teve dificuldades para fechar a negociação das demais plantas.
Em relação ao gás natural, o TCC com o CADE determinava que a Petrobrás vendesse as operadoras de gasodutos Nova Transportadora do Sudeste (NTS), Transportadora Associada de Gás (TAG) e Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG). O acordo previa ainda a venda das participações indiretas na Petrobrás na Gaspetro. A petroleira conseguiu vender todos os ativos, exceto a TBG.
PETROBRÁS VAI ENTREGAR ÓLEO PARA REFINARIAS DE OUTRAS EMPRESAS
Com a renegociação com o CADE, a Petrobrás celebrou um aditivo ao TCC do Refino, que estabeleceu novos compromissos. Um deles prevê novas obrigações, de natureza comportamental, desenhadas de forma a proporcionar ao CADE mecanismos de acompanhamento, em ambiente controlado, de dados relacionados à atuação comercial da Petrobrás no mercado de derivados e de petróleo (óleo cru), em território nacional, que permitam a verificação do caráter não discriminatório dos preços praticados pela Petrobrás.
A petroleira também se comprometeu a divulgar diretrizes gerais comerciais não discriminatórias para entregas de petróleo por via marítima a qualquer refinaria independente, em território brasileiro. Por fim, o acordo também determina a oferta de Contratos Frame a qualquer refinaria independente, em território brasileiro, para entregas via marítima. Esse modelo de contrato estabelece as condições básicas para a negociação, carga a carga, de um volume de petróleo, sendo certo que a obrigação de compra e venda somente será assumida na hipótese de ambas as partes chegarem a um acordo de preço, garantindo o seu alinhamento às condições de mercado vigentes à época da conclusão de cada negócio. Esses contratos deverão prever, durante um período de três dias úteis, a garantia de oferta de volume mínimo de petróleo mensal para entrega por via marítima por parte da Petrobrás. O prazo de vigência das obrigações pactuadas no Aditivo ao TCC Refino é de 3 anos.
DIRETORIA COMERCIAL DA TBG SEM FUNCIONÁRIOS DA PETROBRÁS
No caso do aditivo ao TCC do gás, foram estabelecidas salvaguardas adicionais ao processo de eleição de membros independentes ao Conselho de Administração da TBG. A seleção desses Conselheiros, pela Petrobrás, será necessariamente assessorada por um headhunter independente, que deverá providenciar uma lista tríplice de candidatos que observem os requisitos de independência estabelecidos no TCC Gás, a partir da qual serão indicados os novos membros do Conselho de Administração da TBG. Caso a eleição de qualquer conselheiro independente indicado pela Petrobrás tenha descumprido os termos, o CADE poderá determinar aplicar multa à Petrobras (R$ 150 mil) e determinar a revogação da nomeação desse conselheiro e o reinício do processo.
O aditivo determina ainda “independência material de fato da Diretoria Comercial da TBG em relação à Petrobrás”, afastando-a de qualquer influência possível por parte da petroleira, na qualidade de acionista majoritária da empresa. Para tanto, a Petrobrás se comprometeu a, durante a vigência do TCC Gás, não ceder nenhum de seus funcionários ou de suas subsidiárias integrais para compor quadros da TBG na Diretoria Comercial. O prazo de vigência das obrigações pactuadas no Aditivo ao TCC Gás é coincidente com a emissão de certificado de independência à TBG ou até 4 de março de 2039.
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