PETROBRÁS SOFRE DERROTA DE R$ 5,2 BILHÕES EM PROCESSO SOBRE IMPOSTOS EM CONTRATOS DE AFRETAMENTO DE FPSOS
Enquanto a Petrobrás deu um passo adiante em seu processo de desinvestimento, com a venda de uma fatia da BR Distribuidora, a estatal também sofreu um revés nesta terça-feira (23). A companhia informou que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu uma decisão desfavorável em processo administrativo fiscal, no valor aproximado de R$ 5,22 bilhões.
A ação trata de cobrança de PIS/COFINS – Importação sobre as remessas ao exterior para pagamento de contratos de afretamento no ano calendário de 2013. A Petrobrás diz que aguarda a intimação da decisão e recorrerá à Câmara Superior do CARF e acrescenta ainda que o recente julgamento não altera a classificação de expectativa de perda possível no processo.
Como se sabe, nos últimos anos, a Petrobrás tem celebrado diversos contratos de afretamento de FPSOs após a descoberta do pré-sal. As unidades alugadas são de propriedade de empresas do exterior. Nesse caso, a estatal celebra dois contratos: um deles com a empresa estrangeira dona das plataformas de petróleo e o outro com a coligada nacional desse mesmo grupo internacional.
Sendo assim, maior parte do valor pago pela Petrobrás era destinado ao contrato de afretamento, sem a retenção de Imposto de Renda na fonte e com desoneração de Cide-remessa e de PIS e Cofins incidentes na importação. Já a fatia menor era direcionada aos serviços desempenhados no Brasil, sujeita ao pagamento de tributos. O que está em discussão no CARF é se deve haver ou não a incidência de PIS e Cofins nos contratos bipartidos de afretamento de plataforma de petróleo e exploração de serviços correlatos.
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