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PETROBRÁS TERÁ QUE FORNECER GÁS PARA USINA TERMELÉTRICA DE MANAUS

sssA Petrobrás e a  Companhia de Gás do Amazonas ( Cigás) foram obrigadas a fornecer gás para o funcionamento da Usina Termelétrica Mauá 3, por determinação do  juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes contra a Ordem Tributária.  Caso a determinação não seja cumprida, a Cigás será multada em R$ 500 mil por dia, determinou o magistrado. No pedido liminar, a Amazonas GT afirma ser imprescindível o ingresso da UTE Mauá 3 no sistema elétrico de Manaus pelo o risco de blecaute causado pela desconstinuidade no fornecimento de gás natural na capital. Em julho do ano passado, a Petrobrás, por meio da Cigás, decidiu cortar o fornecimento de gás para a Amazonas Energia, empresa do grupo Eletrobrás responsável pelo abastecimento de todo o Estado, sob alegação de uma dívida referente ao fornecimento de combustível.

Para autora do processo, as restrições impostas pela Cigás e Petrobrás, se recusando a fornecer o combustível à Amazonas GT, não podem ser tratadas apenas no âmbito privado, pois é evidente o interesse público envolvido. O juiz diz no processo que  “Conforme afirmado, a falta de fornecimento pelas rés, de todo o combustível necessário ao regular e contínuo fornecimento de energia elétrica afetará diretamente a população. De mais a mais, é patente e inconteste, sendo desnecessário se alongar, que o fornecimento de energia elétrica é um serviço público essencial, que deve ser prestado de forma contínua à população”.

As justificativas convenceram o magistrado ao alegar que o não fornecimento de gás natural poderá afetar a economia da capital: “Por certo que eventuais desligamentos e blecautes afetarão a vida de mais de milhões de pessoas, bem como a segurança pública, escolas, hospitais, comércio, residências, além de indústrias do Polo Industrial de Manaus. Outrossim, o perigo de dano também é justificado com base em razões técnicas, na medida em que a operacionalização da UTE Mauá 3 apresenta-se como a solução definitiva para o déficit de geração de energia, o que tende a ser agravado com o tórrido verão manauara”, cita o magistrado.

o juiz concedeu ainda a Tutela Provisória de Urgência, determinando o fornecimento do volume de gás natural necessário ao regular desempenho da Usina Termoelétrica Mauá 3, até o julgamento definitivo da presente demanda, possibilitando que a Requerente Amazonas Geração e Transmissão de Energia possa prestar o serviço de fornecimento de energia elétrica de forma contínua e regular.

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