PETROLEIRAS PODERÃO PRORROGAR FASE DE EXPLORAÇÃO POR NOVE MESES
A Agência Nacional do Petróleo (ANP) anunciou novas ações que poderão ser adotadas pelas empresas que atuam em exploração e produção de petróleo e gás no Brasil enquanto durarem as medidas de enfrentamento ao coronavírus. O órgão regulador publicou uma resolução que permite prorrogar a fase de exploração dos contratos por nove meses. De acordo com a ANP, essa é uma “relevante medida emergencial no atual cenário para minimizar os impactos no setor de exploração de petróleo e gás natural”.
A ANP também publicou uma segunda resolução para flexibilizar algumas obrigações contratuais nas fases exploração e produção. Nessa nova norma, a agência resolveu prorrogar o prazo para atendimento integral sobre queima e perda de petróleo e de gás natural. O órgão suspendeu ainda o prazo para o cumprimento do Programa de Trabalho Inicial (PTI) em áreas marginais e permitiu a variação superior a 15% do volume produzido em relação ao volume previsto, sem necessidade de revisão dos programas de produção.
Sobre a parte de segurança operacional e meio ambiente, a novidade é a permissão para extensão do prazo no ciclo de auditorias de cada instalação, como sondas e plataformas, bem como nas auditorias referentes ao Sistema de Gerenciamento da Integridade de Poços (SGIP), Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional de Sistemas Submarinos (SGSS), Regulamento Técnico de Dutos Terrestres (RTDT) e SGI (Sistema de Gerenciamento da Integridade Estrutural das Instalações Terrestres de Produção de Petróleo e Gás Natural).
A resolução também deu um prazo extra para entrega da análise composicional do gás natural, para fins de valoração do seu preço de referência. O novo prazo passa a ser 30 dias após o encerramento da vigência da resolução.
Por fim, as medidas também contemplam a prorrogação da data máxima de realização de investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI) que visem cumprir as obrigações geradas por parte das empresas petrolíferas no ano de referência de 2019. Os investimentos em PD&I estão previstos em cláusula dos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. A resolução também adia a data de entrega dos Relatórios de Conteúdo Local, Relatórios de Gastos Trimestrais e Relatórios Trimestrais de Certificação.
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