PLENÁRIO DO SENADO APROVA O MARCO LEGAL DAS EÓLICAS OFFSHORE COM JABUTIS QUE FAVORECEM GÁS E CARVÃO
O que seria um feito importante para a geração de energia renovável no Brasil, acabou tornando-se também um incentivo para fontes mais poluentes. O Plenário do Senado aprovou hoje (12) o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 576/2021, que traz o marco legal para exploração da energia eólica offshore no país. No entanto, a matéria foi aprovada com incentivos para a produção de energia gerada a partir do gás natural e do carvão mineral. O projeto agora seguirá para a sanção do presidente Lula, que ainda está recuperando-se de uma cirurgia para drenagem de um hematoma na cabeça e deve receber alta até a próxima terça-feira (17). Há a expectativa que o presidente vete os jabutis favoráveis às fontes térmicas. O PL 576/2021 foi proposto pelo então senador Jean-Paul Prates (PT) e teve relatoria do senador Weverton (PDT-MA/ à esquerda na foto).
O marco legal das eólicas offshore no Brasil regulamenta o uso de áreas da União para geração de energia elétrica em regiões marítimas, como o mar territorial, a plataforma continental e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE). Foram definidos dois modelos para a cessão de regiões para instalação dos parques. Na Oferta Permanente, as áreas são delimitadas a pedido de interessados, com outorga via autorização mediante chamamento público. Já na Oferta Planejada, as áreas são definidas pelo planejamento do órgão responsável e ofertadas por licitação na modalidade de concessão.
As áreas aptas à geração de energia são denominadas prismas e serão definidas pelo Poder Executivo. Quando um prisma recebe uma manifestação de interesse, o governo deve abrir um chamamento público com prazo mínimo de 120 dias para identificar outros interessados. Havendo apenas um interessado qualificado, a autorização é concedida. Caso haja múltiplos interessados, o governo tentará negociar ou redefinir a área; se não for possível, a área será licitada como oferta planejada.
O texto proíbe a exploração de energia elétrica em determinadas áreas. O objetivo é evitar ou diminuir potenciais conflitos. A proibição vale para: blocos licitados no regime de concessão, cessão onerosa ou de partilha de produção de petróleo; rotas de navegação marítima, fluvial, lacustre ou aérea; áreas protegidas pela legislação ambiental; áreas tombadas como paisagem cultural e natural nos sítios turísticos; áreas reservadas para a realização de exercícios pelas Forças Armadas; e áreas designadas com termo de autorização de uso sustentável no mar territorial.
No caso dos blocos para exploração de petróleo, podem ser constituídos prismas coincidentes, desde que haja compatibilidade entre as atividades. De igual forma, os setores outorgados para explorar energia elétrica offshore podem ser objeto de cessão para outras atividades, caso haja compatibilidade. O Brasil possui um enorme potencial para a energia eólica offshore, com mais de 100 projetos em andamento que, juntos, totalizam 244 GW de potência solicitados ao Ibama para licenciamento ambiental.
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