POLÍCIA FEDERAL APONTA SUPERFATURAMENTO EM CONTRATOS NAS OBRAS DA RNEST | Petronotícias




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POLÍCIA FEDERAL APONTA SUPERFATURAMENTO EM CONTRATOS NAS OBRAS DA RNEST

RnestO Consórcio CNCC, liderado pela Camargo Corrêa, foi citado pela Polícia Federal por envolvimento no esquema de superfaturamento de contratos de venda de materiais destinados às obras da refinaria Abreu e Lima (Rnest) à Petrobrás. Segundo o laudo, o consórcio pagou o equivalente a R$ 1,27 milhão por 155 unidades de um material e o vendeu à estatal por R$ 16,2 milhões, utilizando uma manobra que consiste na alteração das planilhas de contrato. Os peritos também chamam a atenção para o fato de que o número de materiais no lote é o triplo do inicialmente previsto no Demonstrativo de Formação de Preços, apresentado na época da licitação, com as estimativas de gastos.

Segundo a Polícia Federal, o Consórcio CNCC pagou R$ 38,7 milhões ao Grupo Sanko, que forneceu materiais para os serviços prestados pelo consórcio CNCC à Petrobrás. O grupo teria repassado R$ 37,7 milhões à MO Consultoria e à GFD Investimentos, empresas do doleiro Alberto Yousseff, com fortes indícios quanto à não prestação dos serviços ou em volume que não justifique os pagamentos. O documento afirma que a Petrobrás descumpriu normas internas para dar às empresas do Grupo Sanko o Certificado de Registro e Classificação Cadastral (CRCC), de modo a permitir que elas lhe fornecessem produtos ou serviços de maior qualidade ou valor. Segundo os peritos, a contabilidade da Sanko Sider registra seguidos prejuízos entre 2009 e 2011, mas que, para conseguir o certificado, foi utilizado o balanço patrimonial da Cia Mecânica Auxiliar, que detêm 33% de suas ações.

Ainda segundo a PF, em 2012, a Sanko obteve o CRCC sem ter sido realizada a avaliação do critério econômico por parte da Petrobrás e, em 2013, a estatal deixou de exigir demonstrações contábeis de três exercícios. Na ocasião, a Sanko apresentou apenas os balanços de 2010 e 2011. Questionada pelos agentes, a Petrobrás informou ser possível, quando as demonstrações contábeis da empresa não são aprovadas, analisar as demonstrações financeiras de sua sócia controladora.

O Consórcio CNCC negou que tenha efetuado qualquer pagamento ilegal e disse que não pode responder por pagamentos de terceiros. Segundo o consórcio, o próprio laudo da PF conclui que os tubos foram comprados, entregues e sem superfaturamento. “O CNCC dispõe de provas irrefutáveis sobre a realização destes serviços e as apresentará para as autoridades competentes quando tiver oportunidade de fazê-lo”, destacou a nota.

O Grupo Sanko esclareceu que a perícia foi solicitada pela própria defesa da Sanko-Sider e nega qualquer irregularidade. “Acabamos de tomar conhecimento dos resultados destes laudos, que estão sob segredo de Justiça; portanto, ainda os analisaremos mais demoradamente. Definitivamente, não são conclusivos, porque relativos, conforme declararam em seu relatório os próprios peritos da Polícia, a uma análise baseada apenas em amostragem”, destacou a nota.

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