EXCEDENTE DA CESSÃO ONEROSA VAI DEMANDAR 17 PLATAFORMAS, MAS NOVAS LEIS PODEM AFETAR A INDÚSTRIA NACIONAL
Os volumes excedentes da área da cessão onerosa devem se confirmar como fonte riquíssima de novos negócios. Resta saber se para o Brasil ou para os estrangeiros. Na previsão feita pelo diretor-geral da Agência Nacional de Petróleo (ANP), Décio Oddone (foto), a exploração da região vai demandar ao menos 17 novas plataformas. Oddone disse também que a produção dos excedentes vai gerar uma arrecadação de R$ 1,8 trilhão. Se concretizada as estimativas, fica a dúvida: as contratações serão feitas na cadeia local de fornecedores ou será mantida a preferência pelos estaleiros estrangeiros? É bom lembrar que, com as mudanças recentes feitas na legislação da cessão onerosa, as contratações podem ser feitas sem se submeter à Lei das Estatais, que prevê a realização de licitações. A Petrobrás, inclusive, já alterou seu Regulamento de Licitações e Contratos e disse que passará a adotar o “regime próprio das empresas privadas” na hora de fazer contratações para atender a demandas exclusivas dos consórcios que opera.
Como se sabe, a Câmara dos Deputados terminou ontem (5) a votação dos destaques do projeto de lei que permite à Petrobras vender 70% de sua participação na cessão onerosa. O texto agora segue para análise do Senado Federal. No substitutivo ao projeto, feito pelo ex-ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, fica determinado que as contratações de bens e serviços efetuadas por consórcios operados por sociedade de economia mista que visem atender as demandas dos consórcios da cessão onerosa não se submetem à Lei das Estatais.
O texto aprovado na Câmara esta semana, de autoria do deputado José Carlos Aleluia, muda a Lei 12.276/10, que autorizou a União a repassar diretamente à Petrobras a área, sem licitação. Como se sabe, esse contrato limita a extração de até 5 bilhões de barris equivalentes de petróleo. Pela proposta aprovada na Câmara, o petróleo excedente a esse limite será licitado sob o regime de partilha de produção. O certame ocorrerá somente após a revisão do contrato original de cessão onerosa, já que a Petrobrás considera que tem direto a receber pagamentos adicionais por parte da União.
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