PROJETO DE LEI COMBUSTÍVEL DO FUTURO APRESENTA NOVIDADES PARA ESTOCAGEM DE CARBONO, MISTURA DE ETANOL E DIESEL VERDE
O projeto de lei Combustível do Futuro, apresentado nesta semana pelo governo federal, apresenta medidas importantes relacionadas a descarbonização da matriz energética de transportes. O texto inclui, por exemplo, a regulamentação da atividade de captura e estocagem de carbono (CCS), que será realizada por meio de autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Com a estocagem, o dióxido de carbono que seria lançado na atmosfera é injetado em reservatórios geológicos. No subsolo, o gás fica isolado embaixo da terra, contribuindo para o combate ao efeito estufa.
Outra novidade apresentada no projeto de lei é a proposta para elevação dos limites máximo e mínimo do teor de mistura de etanol anidro à gasolina comercializada ao consumidor final. Atualmente, o teor de etanol na gasolina pode ser fixado entre 18% e 27,5%. Pela proposta, os limites legais sobem para 22% e 30%, respectivamente. A fixação de percentuais superiores ao limite vigente, de 27,5%, dependerá da constatação de sua viabilidade técnica.
A utilização de percentuais mais elevados faz parte da estratégia para elevar a octanagem do combustível brasileiro, induzindo a um novo ciclo de aprimoramentos dos motores de combustão interna. A medida é também relevante pois o etanol contribui para a redução do preço da gasolina ao consumidor. A iniciativa contribui, ainda, para reduzir a emissão de carbono.
Por fim, o projeto do Combustível do Futuro inclui também o chamado Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV), cujo objetivo é incentivar a pesquisa, produção e comercialização do produto – que une os setores de energia e agronegócio –, na matriz energética brasileira. A iniciativa do Governo visa uma significativa redução das emissões de carbono provenientes, sobretudo, dos veículos pesados, promovendo a transição de fontes poluentes por outras mais limpas e renováveis.
O Diesel Verde é produzido por meio de um processo de transformação de diferentes matérias-primas renováveis, como gorduras de origem vegetal e animal, cana-de-açúcar, etanol, resíduos e outras biomassas, em um combustível de baixa emissão de carbono. O resultado é um combustível altamente eficiente com emissão de CO2 significativamente menor.
Pela proposta, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) vai estabelecer, a cada ano (de 2027 a 2037), a participação mínima obrigatória de diesel verde em relação ao derivado de petróleo. A definição do percentual deverá observar as condições de oferta desse biocombustível, incluindo a disponibilidade de matéria-prima, a capacidade e localização da produção nacional.
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