PROJETO DE LEI VISA REDUZIR BENEFÍCIOS FISCAIS DO REPETRO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Por Davi de Souza (davi@petronoticias.com.br) –
Está prevista para esta terça-feira (6) a abertura de uma audiência pública na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) para discussão do Projeto de Lei 3660/2017, do deputado André Ceciliano (PT), que visa limitar o benefício fiscal introduzido pela Lei do Repetro-Sped, no âmbito estadual de incidência de ICMS. O deputado propõe que apenas a fase de exploração tenha o benefício fiscal, justificando que o Rio não pode abrir mão de arrecadação do imposto devido à crise financeira pela qual passa. “Se o estado do Rio de Janeiro limitar a isenção do Repetro, haverá um impacto muito grande para toda a indústria”, rebate a advogada Lila Machado, do escritório Zaroni Advogados. “Outros estados vão aderir e garantir essa isenção e redução de base e – automaticamente – o Rio vai acabar perdendo empregos”, afirmou. A especialista acredita que se o projeto de lei for aprovado, empresas interessadas em atuar no Rio vão optar por outros estados com isenção do imposto.
Nos fale um pouco sobre o projeto de lei 3660/2017.
O deputado André Ceciliano, em 2016, conseguiu passar um projeto de decreto para sustar os efeitos do Repetro no Rio de Janeiro. Agora, diante da nova legislação do Repetro, o parlamentar está com a mesma mentalidade – de que essa renúncia fiscal vai provocar um impacto no caixa do estado. Por isso, ele está pretendendo limitar os efeitos do Repetro no Rio apenas à fase de exploração. Contudo, a lei federal fala na isenção ou redução de base nas fases de exploração, produção e desenvolvimento.
Qual a justificativa do parlamentar?
No entendimento dele, a fase de exploração é a que tem os maiores gastos, porque é o momento onde você vai procurar a existência de petróleo. Ele tem essa ideia de tentar gerar maior arrecadação para o estado e, ao mesmo tempo, não deixar que a indústria fique insatisfeita, porque estaria garantindo a renúncia fiscal na fase de exploração.
Que consequências o Rio terá caso esse projeto seja aprovado?
Se o estado do Rio de Janeiro limitar a isenção do Repetro, haverá um impacto muito grande para toda a indústria. Eu entendo que a argumentação do deputado é relevante com relação ao aumento de receita no estado. Mas, ao mesmo tempo, se não houver a isenção que veio pela lei federal, muitos contribuintes vão acabar saindo do Rio, por conta da falta de renúncia fiscal. Outros estados vão aderir e garantir essa isenção e redução de base e – automaticamente – o Rio vai acabar perdendo empregos. A indústria do petróleo está com uma crise absurda e precisa de incentivos. Limitando o Repetro, não vamos conseguir alcançar o objetivo almejado pelo legislador federal. Vamos perder empresas interessadas em atuar no Rio, porque eventualmente as companhias vão optar por outros estados com isenção.
Qual será o impacto financeiro tanto para o estado e quanto para as empresas?
O próprio deputado fala que o estado estaria renunciando R$ 4 bilhões se aderir ao Repetro na forma da legislação federal. Do outro lado, por parte das empresas, o ICMS representa praticamente um terço do custo da indústria. A perda que as empresas terão certamente será maior do que o estado vai deixar de ganhar. Porque estamos falando de vários entes – operadoras, prestadores de serviço e toda a cadeia de fornecedores – que vão sofrer muito se a renúncia fiscal não for aprovada em sua totalidade.
Depois da audiência pública, quais serão os próximos passos da tramitação deste projeto?
O projeto já ganhou diversas emendas. Um projeto de lei passa por diversas comissões antes de ser votado dentro da Alerj. Vários representantes da sociedade estarão na audiência pública de hoje. E a partir de então, ficará a cargo da assembleia votar o projeto.
Pode nos destacar um fato positivo do novo Repetro?
Essa nova legislação foi uma vitória do mercado, porque o novo Repetro veio por meio de lei ordinária e não por de meio de decreto. O Confaz, que é o ente federado que regula o ICMS em âmbito nacional, já havia internalizado as regras da lei, autorizando os estados e o Distrito Federal a internalizar todas as regras da lei dentro de seus territórios. Isso, realmente, é uma vantagem. Desde o início do Repetro, a legislação estadual não vinha vinculada com a federal, então havia uma dificuldade de termos isenção do ICMS em alguns bens. Não havia harmonia dos sistemas. Com o Confaz aderindo à lei federal, existe esta harmonia. Por isso, novos estados já estão aderindo à nova regulamentação do Confaz.
Que outros pontos da legislação ainda precisam ser melhorados?
Falando no âmbito federal, ainda existem muitas indústrias inseguras em relação à operacionalização deste Repetro-Sped. Porque ainda teremos uma instrução normativa complementar nos próximos dias. Ficou uma série de dúvidas sobre como vão ser alguns procedimentos, principalmente em relação à migração do antigo regime para o novo. O Repetro agora não é só um regime, e sim um sistema, um conjunto de normas e de regimes em uma norma só. Isso vai gerar questões que ainda vão ser discutidas. A Receita precisa intervir e sanar essas dúvidas para o mercado voltar a respirar.
De fato, o mercado tem mostrado algumas incertezas sobre o período de transição entre o modelo antigo do Repetro e o novo. Como avalia isto?
Exatamente. O Repetro antigo foi prorrogado até 2020. E o Repetro-Sped terá validade até 2040. Existem várias questões relacionadas a, por exemplo, bens que foram admitidos no regime anterior. Como vai se dar esta migração? Será feita com base nas novas regras ou antigas? Estas dúvidas ainda existem.
Qual órgão pode sanar essas dúvidas?
A Receita Federal, por meio da Coana (Coordenação-Geral de Administração Aduaneira Português) e da Cosit (Coordenação-Geral de Tributação).
A despeito destas questões, quais são as vantagens para a indústria com a prorrogação do Repetro?
Apesar destas pequenas incongruências, o resultado foi muito positivo, porque introduziu um mecanismo que a indústria precisava muito – que é a questão da importação definitiva com suspensão do pagamento de tributos. Este ponto foi uma vitória.
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