PRÓXIMAS ASSEMBLEIAS DA PETROBRÁS MARCADAS PARA JULHO SERÃO TOTALMENTE VIRTUAIS
A Petrobrás lançará mão da tecnologia para realizar a Assembleia Geral Extraordinária (AGE), no próximo dia 9 de julho, e também a Assembleia Geral Ordinária (AGO), marcada para 22 do mesmo mês, exclusivamente no ambiente virtual.
Para lembrar, a AGO da Petrobrás estava agendada para o dia 27 de abril, mas teve de ser adiada por conta da pandemia do coronavírus. Naquela altura, já comentava-se no mercado a possibilidade de realizar o encontro no meio digital. Contudo, essa possibilidade ainda não está prevista dentro do regimento interno da estatal.
Por isso, na AGE, os acionistas vão deliberar sobre a alteração dos artigos 13 e 43 do Estatuto Social da companhia. No caso específico da mudança do artigo 43, a ideia é incluir nova redação para prever, expressamente, a possibilidade de realização de Assembleia Geral de Acionistas de forma parcial ou exclusivamente digital.
Duas semanas depois, no dia 22 de julho, a AGO terá os seguintes temas:
I. Tomada de contas dos administradores, exame, discussão e votação do Relatório da Administração e das Demonstrações Financeiras da Companhia, acompanhadas do relatório dos auditores independentes e do Parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019;
II. Proposta de Orçamento de Capital relativo ao exercício de 2020;
III. Proposta para a Destinação do Resultado do exercício de 2019;
IV. Proposta de fixação de 11 (onze) membros do Conselho de Administração;
V. Eleição de 11 (onze) membros do Conselho de Administração, caso aprovado o item IV, dentre os quais 1 (um) cargo será necessariamente preenchido em votação em separado já realizada pelos empregados da Companhia, através do voto direto de seus pares, conforme § 1º do art. 2º da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, 1 (um) pelos acionistas ordinaristas minoritários, no processo de eleição em separado (se número maior não lhes couber pelo processo de voto múltiplo) e 1 (um) pelos titulares de ações preferenciais, também no processo de eleição em separado;
VI. Eleição do Presidente do Conselho de Administração;
VII. Proposta de fixação de 5 (cinco) membros para o Conselho Fiscal;
VIII. Eleição de 5 (cinco) membros do Conselho Fiscal, caso aprovado o item VII, dentre os quais 1 (um) é indicado pelos acionistas ordinaristas minoritários e 1 (um) pelos titulares de ações preferenciais, ambos através do processo de eleição em separado, e respectivos suplentes;
IX. Fixação da remuneração dos administradores, dos membros do Conselho Fiscal e dos membros dos Comitês de Assessoramento ao Conselho de Administração.
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