PRÓXIMAS LICITAÇÕES PARA CONSTRUÇÃO DE GASODUTOS EXIGIRÃO CUMPRIMENTO DE CONTEÚDO LOCAL
Em resolução publicada no Diário Oficial da União, a ANP informou que as próximas licitações para construção ou ampliação de dutos terão percentuais mínimos estabelecidos de conteúdo local. Segundo a agência, após a publicação do pré-edital de cada certame, será realizada uma Audiência Pública para apresentar o gasoduto a ser licitado, propiciando aos agentes econômicos a possibilidade de apresentar comentários e sugestões. As razões para adoção ou não de cada uma das sugestões serão divulgadas antes do início do leilão.
Dentre várias exigências, o edital terá que informar o percurso do gasoduto de transporte objeto da concessão; os pontos de entrega e recebimento; a capacidade de transporte planejada; a receita anual máxima de transporte prevista; o critério de seleção da proposta mais vantajosa; os requisitos exigidos dos interessados; a relação dos documentos exigidos; a indicação de que caberá ao concessionário o pagamento das indenizações devidas por desapropriações necessárias ao cumprimento do contrato; o período de exclusividade que terão os carregadores iniciais para exploração da capacidade contratada dos novos gasodutos; e o prazo de duração da concessão.
A licitação será composta por uma etapa de julgamento da proposta financeira e outra etapa de análise da proposta técnica, conforme estabelecido no edital. Na primeira etapa, em sessão pública, as propostas financeiras das licitantes serão avaliadas segundo o critério de menor receita anual e será declarada a licitante vencedora da sessão pública de apresentação de proposta. Na segunda etapa, será realizada a análise da proposta técnica da licitante vencedora da sessão pública de apresentação de proposta.
Ao final do processo de chamada pública, serão definidos a tarifa de transporte máxima a ser aplicada aos carregadores interessados na contratação de capacidade de transporte e o termo de compromisso de compra da capacidade solicitada pelos carregadores.
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