RECEITA ESTABELECE NOVAS REGRAS PARA FACILITAR FLUXO DE CARGAS OFFSHORE
Em meio às dificuldades do agravamento da crise no mercado brasileiro, uma boa notícia para o setor de óleo e gás. A Receita Federal estabeleceu novas regras que deverão facilitar a movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados do país, o que deverá resultar em um tratamento diferente para cargas offshore e de cabotagem, antes submetidas aos mesmos controles que as importações e exportações. Com a medida, a expectativa é de que se amplie o fluxo de equipamentos e cargas para plataformas de petróleo.
Segundo o novo regulamento, as cargas offshore não terão mais a exigência de manifesto para movimentação entre o porto e a plataforma. A mudança deve facilitar o processo de transporte, que, por não contar com estruturas específicas nas plataformas, depende em geral da realização de escalas em portos próximos. O controle da carga, por sua vez, continuará a ser feito no terminal onde ela chega.
Em relação à cabotagem, a mudança dispensa a exigência do prazo mínimo de cinco horas antes da desatracação para as cargas nacionais. De acordo com a Receita, a informação pode ser prestada até o momento anterior à solicitação do passe de saída, o que deve permitir a redução da burocracia sobre a movimentação de cargas no mercado brasileiro. Além disso, foram excluídos do sistema os bloqueios sobre a carga nacional oriundos de retificação.
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