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REFIT VOLTA A REBATER ANP E DIZ QUE VAI CONSTESTAR LAUDOS APRESENTADOS PELA AGÊNCIA

190924-refinaria-de-manguinhosAs desavenças entre a Refit e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) só aumentam. Depois de contestar a legalidade da interdição da Refinaria de Manguinhos, a empresa agora contesta os laudos de amostras analisadas pela agência reguladora. Segundo a Refit, os documentos estariam foram dos parâmetros técnicos determinados pela própria ANP. Por isso, a refinaria disse que contestará tecnicamente tais laudos nos autos do processo administrativo na ANP e em outras instâncias que forem necessárias.

Os laudos apresentados pela ANP sobre as amostras analisadas não seguem as resoluções da própria agência (nº 807/2020 e nº 988/2025), que determinam os parâmetros técnicos a serem atendidos para que um produto seja legalmente considerado gasolina pronta para consumo. São eles: destilação, octanagem, limites de hidrocarbonetos e densidade”, disse a Refit, em comunicado.

Para lembrar, a ANP e a Receita Federal interditaram a Refit na última sexta-feira (26) apontando para uma série de irregularidades, entre elas a suspeita de importação irregular de gasolina não especificada, incorretamente designada como “nafta” ou “condensado”.

A refinaria detalhou os problemas que enxerga nos critérios usados pela ANP nos laudos. Um deles é o teste de destilação (ASTM D86). A Refit alega que, embora a gasolina deva destilar dentro da faixa de aproximadamente 30 °C a 210 °C, a nafta petroquímica e o condensado de gás natural (C5+) também podem se enquadrar nesse intervalo, razão pela qual esse parâmetro isolado não garante que o produto seja gasolina de fato.

A empresa afirma que a agência deixou de avaliar o critério decisivo para caracterizar um produto como gasolina, a octanagem. “A gasolina comum deve ter no mínimo 93RON, a gasolina premium, 97 RON e a gasolina C, mínimo de 94 RON. Já nafta e condensado apresentam valores muito inferiores (60–80 RON), tornando-os inadequados para uso automotivo”, declarou.

A Refit sustenta também que a legislação fixa limites para hidrocarbonetos: aromáticos (máx. 35%), benzeno (máx. 1%) e olefinas (máx. 25%). Também são exigidos valores mínimos de densidade (715 kg/m³ a 20 °C) e limites de enxofre (máx. 50 mg/kg). A alegação da empresa é que se qualquer um desses critérios não for atendido, o produto não pode ser considerado gasolina e deve ser classificado como nafta petroquímica ou condensado de gás natural.

Nesse contexto, é inaceitável que análises técnicas conduzidas pelo próprio órgão regulador se limitem apenas à curva de destilação. É inadmissível que os relatórios apresentados pela ANP ignorem parâmetros exigidos pela legislação vigente e considerem apenas parte dos requisitos obrigatórios”, finalizou a Refit.

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