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RESERVATÓRIOS DO SUDESTE/CENTRO-OESTE TÊM MELHORA SIGNIFICATIVA, ENQUANTO O SUL RECEBERÁ ENERGIA DE OUTRAS REGIÕES

Christiano-Vieira-da-Silva-868x644Os reservatórios das hidrelétricas do Sudeste/Centro-Oeste apresentaram uma “significativa melhora” em função das chuvas registradas no país nas últimas semanas. É o que afirma o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), que se reuniu nesta semana para avaliar as condições de suprimento energético ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

De acordo com dados do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), o armazenamento equivalente do SIN alcançou 60,9%. Diante desse quadro, o CMSE decidiu suspender os despachos termelétricos e a importação de energia para os subsistemas Sudeste/Centro-Oeste, Nordeste e Norte. A expectativa é que a medida representará um alívio para o bolso do consumidor brasileiro.

A região Sul ainda inspira certos cuidados, já que seus reservatórios estão com cerca de 30% de armazenamento, o que corresponde ao volume mínimo operativo para esse subsistema, com destaque para as bacias dos rios Iguaçu e Uruguai. Por isso, o governo disse que realizará intercâmbio de energia dos demais subsistemas para o Sul. “Além disso, poderá ser realizado o acionamento de termelétricas e a importação de energia elétrica dos países vizinhos, ao custo máximo de R$ 375,66/MWh”, explicou o Ministério de Minas e Energia.

O Secretário de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia, Christiano Vieira, disse que as  condições de atendimento eletroenergético continuarão a ser avaliadas, uma vez que o atual cenário ainda é de recuperação gradativa dos reservatórios. “Permaneceremos atentos às oportunidades de redução do custo total de operação do sistema de acordo com a evolução das condições observadas”, afirmou.

Leia abaixo as deliberações do CMSE:

reservatorios(i) O ONS deverá maximizar o intercâmbio de energia elétrica para o subsistema Sul, respeitando os limites elétricos vigentes, ficando autorizado a realizar despacho térmico fora da ordem de mérito no subsistema Sudeste/Centro-Oeste, caso necessário, com essa finalidade, por usinas termelétricas que contribuam para essa maximização e indicadas em Instrução Operativa.

(ii) O ONS fica autorizado a despachar geração termelétrica fora da ordem de mérito no subsistema Sul e a realizar importação sem substituição a partir da Argentina ou do Uruguai, nos moldes do § 13, do art. 1º da Portaria MME nº 339/2018, minimizando o custo operacional total do sistema elétrico e considerando as restrições operativas, desde que alocável no subsistema Sul considerando a Programação Diária da Operação, de forma a minimizar a geração hidrelétrica desse subsistema e visando recuperar seu armazenamento equivalente.

(iii) Estas autorizações deverão observar os limites de até 8.000 MWmédios, em horizonte mensal, para a geração termelétrica total das usinas despachadas pelo ONS, já acrescidos dos montantes porventura importados, limitadas ambas as operações ao Custo Variável Unitário (CVU) de até R$ R$ 375,66/MWh. Em caso de indisponibilidade forçada de usinas termelétricas dos subsistemas Sul ou Sudeste/Centro-Oeste ou situações excepcionais devidamente justificadas, e com vistas à preservação do reservatório equivalente do subsistema Sul, poder-se-á despachar usinas com CVU superior ao limite estabelecido.

(iv) Esta deliberação deverá entrar em vigor a partir da próxima semana operativa, a se iniciar em 26 de fevereiro de 2022.

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