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REVISÃO DA REGULAMENTAÇÃO DE DESCOMISSIONAMENTO DE INSTALAÇÕES DE ÓLEO E GÁS AVANÇA NA ANP

Dirceu-Amorelli-e1572546554692A regulamentação do descomissionamento no Brasil entrou em uma nova etapa nesta quinta-feira (31). A Agência Nacional do Petróleo (ANP) aprovou hoje a realização de uma consulta pública para debater uma minuta de resolução que trata desta atividade. O prazo para o envio de contribuições será de 45 dias e a audiência pública sobre a questão está marcada para o dia 18 de dezembro.

A nova resolução é fruto de um trabalho de revisão de outras regras da agência, dos anos de 2006 e 2014. A proposta que entrará em consulta pública trata do descomissionamento de instalações de exploração e produção de petróleo e gás natural, mas também disciplina a alienação e reversão de bens, o cumprimento de obrigações remanescentes da fase de exploração e a devolução de áreas na fase de produção.

De acordo com diretor da ANP Dirceu Amorelli  existem algumas inovações no trecho que trata de descomissionamento. A primeira delas é que será necessário que as empresas apresentem um comparativo de alternativas de descomissionamento nos casos em que a remoção de instalações marítimas não possa ser recomendável. Além disso, outra obrigação será a apresentação de estudos e análise de riscos e avaliação de impactos ambientais. Por fim, será preciso ainda apresentar um memorial descritivo de projetos de auxílios à navegação e um de plano de monitoramento após o descomissionamento.

Enquanto isso, o trecho que trata da devolução de áreas na fase de exploração não apresenta grandes alterações do ponto de vista técnico, de acordo com Amorelli. “Mas do ponto de vista regulatório, é significativo porque alinha procedimentos para o descomissionamento de instalações na fase de exploração e produção. Ou seja, agora temos, tanto na fase de produção quanto na fase de produção, um procedimento só”, explicou.

A minuta de resolução propõe que o Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI) de áreas na fase de produção seja apresentado com antecedência mínima de cinco anos em relação ao encerramento da produção em campos marítimos; e de quatro anos para instalações terrestres. Já o PDI para áreas na fase de exploração, independente do ambiente marítimo ou terrestre, deverá ser apresentado em até 60 dias a partir da data de encerramento desta fase estabelecida no contrato.

O assunto descomissionamento é importante para o mercado de óleo e gás dado o grande volume de serviços dentro deste setor previsto para os próximos anos. Segundo projeções feitas pelas própria ANP, a atividade viverá seu auge no ano de 2021 – quando os investimentos ficarão na casa dos R$ 58,7 bilhões.

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