PAULO ROBERTO COSTA E YOUSSEF SÃO CONDENADOS POR DESVIOS EM CONTRATOS DA RNEST | Petronotícias




faixa - nao remover

PAULO ROBERTO COSTA E YOUSSEF SÃO CONDENADOS POR DESVIOS EM CONTRATOS DA RNEST

Paulo Roberto CostaO ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, foi condenado a dois anos de prisão domiciliar por lavagem de dinheiro e organização criminosa. O juiz federal Sérgio Moro publicou a sentença de uma ação penal referente às investigações promovidas pela Operação Lava Jato, em que, além de Costa, puniu o doleiro Alberto Youssef, com três anos em regime de reclusão, e outras seis pessoas.

Tanto Costa quanto Youssef assinaram acordos de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF) e, como consequência disso, tiveram as penas reduzidas. De acordo com Moro, Costa receberia uma condenação a sete anos e meio de prisão se não houvesse o acordo de delação premiada. No entanto, com o acordo, completará um ano de prisão domiciliar em outubro deste ano e depois cumprirá mais um ano de recolhimento domiciliar durante as noites e os fins de semana. Além disso, Moro ordenou o confisco de R$ 18.645.930,12 de Costa, que ainda terá de pagar R$ 5 milhões em indenizações cíveis.

Costa e Youssef foram condenados por lavagem de dinheiro na compra de um Land Rover por dissimular e esconder a natureza de recursos empregados. O doleiro foi condenado junto com Esdra Arantes Ferreira, Leandro Meirelles, Leonardo Meirelles, Marcio Andrade Bonilho e Pedro Argese Júnior por vinte crimes de lavagem de dinheiro, por “ocultação e dissimulação de recursos criminosos”.

Paulo Roberto Costa também se envolveu com Andrade Bonilho, sendo condenados junto com Waldomiro de Oliveira pelo crime de organização criminosa.

O doleiro Alberto Youssef recebeu uma condenação por até três anos em regime fechado. Entre todas as acusações, Moro determinou que as penas ao doleiro não podem passar de 30 anos de reclusão, passando ao regime aberto a partir do quarto ano.

Os outros tiveram penas mais duras: Marcio Bonilho (11 anos e seis meses de reclusão), Waldomiro de Oliveira (11 anos e seis meses de reclusão), Leonardo Meirelles (cinco anos e seis meses de reclusão – início em semiaberto), Leandro Meirelles (seis anos e oito meses de reclusão – início em semiaberto), Pedro Argese (quatro anos e cinco meses de reclusão – início em semiaberto), Esdra Ferreira (quatro anos e cinco meses de reclusão – início em semiaberto).

Sentença Refinaria Abreu e Lima – Sergio Moro

Deixe seu comentário

avatar
  Subscribe  
Notify of