ROMPIMENTO DO CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE PLATAFORMAS DA PETROBRÁS OBRIGA UTC A PEDIR RECUPERAÇÃO JUDICIAL | Petronotícias




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ROMPIMENTO DO CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE PLATAFORMAS DA PETROBRÁS OBRIGA UTC A PEDIR RECUPERAÇÃO JUDICIAL

wwqswswOs rumores da semana passada se confirmaram nesta segunda-feira(17) quando a  UTC Participações entrou com pedido de recuperação judicial na  2.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais,  em São Paulo, devido a uma dívida de R$ 3,4 bilhões.  Se o pedido for aceito, a  companhia vai repactuar suas dívidas com os credores e reestruturar suas operações para dar continuidade às atividades.  Na semana passada a empresa teve o seu ultimo contrato com a Petrobrás cancelado nas obras de manutenção de dez plataformas que operavam na Bacia de Campos. A Petrobrás não quis fazer nenhum aditamento no contrato.  Um transtorno que foi  a gota d’água para a empresa. A recuperação permitirá o cumprimento das obrigações previstas no Acordo de Leniência com o Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União e a Advocacia Geral da União.

A crise financeira acelerou a  decisão do Grupo de recorrer à recuperação judicial,  resultando na queda da receita de contratos vigentes, decorrentes do contingenciamento de verbas de obras públicas contratadas e o impedimento de obtenção de novos negócios, por exemplo, com a Petrobrás. A Petrobrás negou a assinatura dos aditivos previstos em contratos de manutenção de plataformas marítimas em Macaé  e rompeu o contrato de manutenção com a UTC.

O Grupo UTC informou que aguarda a decisão da Justiça para desenvolver as próximas etapas da recuperação judicial. Após a aprovação do pedido, o Grupo conta com um período de 60 dias para apresentar o plano de reestruturação que deve ser aprovado em até 180 dias pela assembleia geral de credores. Durante esse período, a UTC continuará prestando serviços procurando cumprir  os compromissos com  seus colaboradores, clientes e fornecedores.

A UTC divulgou uma nota oficial, que reproduzimos na íntegra:

A UTC Participações entrou com pedido de recuperação judicial nesta segunda-feira (17), distribuído à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais – Fórum Central Civil de São Paulo. Com a medida, a companhia espera repactuar suas dívidas com os credores e reestruturar suas operações para dar continuidade às atividades empresariais do Grupo UTC, cumprindo com as suas obrigações junto aos funcionários, parceiros e fornecedores. A medida judicial permitirá o cumprimento das obrigações previstas no Acordo de Leniência com o Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU) e a Advocacia Geral da União (AGU), no último dia 10, o primeiro a ser celebrado pela CGU e a AGU em decorrência da Operação Lava Jato.

Nos últimos três anos, o Grupo UTC vem evoluindo em sua governança corporativa e efetivamente praticando o seu programa de integridade, sendo que, com o Acordo de Leniência, o Grupo UTC não somente reconheceu seus erros e colaborou efetivamente com as Autoridades, mas também se comprometeu a efetuar o ressarcimento e a reparação de danos à Administração Pública – algo que não será afetado pela recuperação judicial – e serão, portanto, fielmente cumpridas tal como pactuadas com a CGU e a AGU. Além disso, sob a Leniência, o Grupo UTC reafirmou seu compromisso institucional de continuamente aperfeiçoar sua governança corporativa e sua política de tolerância zero com a corrupção e a fraude.

Com todas essas relevantes medidas, a expectativa do Grupo UTC é continuar a ser contratada pela Administração Pública e, com relação à UTC Engenharia, ver revogado o bloqueio cautelar imposto pela Petrobras, e que permanece vigente desde 29 de dezembro de 2014.

O pedido de recuperação engloba 14 empresas do Grupo UTC: UTC Participações S.A.; UTC Engenharia S.A.; Constran S.A. Construções e Comércio; UTC Investimentos S.A.; Niterói Reparos Navais Ltda; MAPE S.A. Construções e Comércio; UTC Desenvolvimento Imobiliário S.A.; Norteoleum Exploração e Produção S.A.; Complexo Logístico, Industrial, Alfandegário Ltda; Patrimonial Volga S.A.; Iguatemi Energia S.A.; Cobrazil S.A.; Transmix Engenharia, Indústria e Comércio S.A.; e Cobrena Cia. de Reparos Marítimos e Terrestres Ltda. Ao todo, a dívida que será negociada é de R$ 3,4 bilhões. O escritório Leite, Tosto e Barros Advogados e a Starboard Restructuring Partners lideram o processo de recuperação judicial.

A decisão do Grupo de recorrer à recuperação judicial se deve à forte crise financeira enfrentada desde 2014, inicialmente por conta da grave recessão que assolou o país a partir desse período, resultando na queda da receita de contratos vigentes, decorrentes do contingenciamento de verbas de obras públicas contratadas e o impedimento de obtenção de novos negócios, por exemplo, com a Petrobras. Em dezembro de 2014, a UTC Engenharia sofreu bloqueio cautelar no cadastro da estatal, um de seus principais clientes, o que inviabilizou a assinatura de aditivos aos contratos existentes. A Petrobras negou a assinatura dos aditivos previstos em contratos de manutenção de plataformas marítimas em Macaé (RJ) – nos quais a UTC Engenharia atingiu comprovado desempenho técnico nos padrões exigidos pela estatal. Essa decisão da Petrobras de negar aditar tais contratos, contrariando não apenas a previsão contratual, mas também o que histórica e tradicionalmente são adotados pela Unidade Operacional da Petrobras, contribuiu para ampliar a dificuldade financeira enfrentada pelo Grupo.

O Grupo UTC aguarda a decisão da Justiça para desenvolver as próximas etapas da recuperação judicial. Após a aprovação do pedido, o Grupo UTC conta com um período de 60 dias para apresentar o plano de reestruturação que deve ser aprovado em até 180 dias pela assembleia geral de credores. Durante esse período, o Grupo UTC continuará prestando serviços com a excelência que sempre pautou suas atividades empresariais, cumprindo com todos os compromissos perante seus colaboradores, clientes, parceiros e fornecedores.”

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joão batista de assis pereira
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joão batista de assis pereira

A BANDALHEIRA NA PETROBRAS AINDA NÃO ACABOU: https://www.petronoticias.com.br/archives/100803#respond Que estória é essa da Petrobras, por seu livre arbítrio entende que não deve pagar por serviços prestados. Alega que, não vai honrar seus compromissos por conta de Cláusulas contratuais ineficientes e inoperantes que utilizou na elaboração da minuta do contrato, que são abusivas, que certamente foram instituídas nos contratos, unicamente com o propósito de criar dificuldades para vender facilidades. O teor dos Contratos padronizados na atualidade pela Petrobras confere a mesma estratégia emblemática que gestores corruptos utilizaram em coluio com o Cartel das empreiteiras, no auge do Petrolão, que ficaram célebre… Read more »