SÃO PAULO QUER INCENTIVAR INDÚSTRIA DE PETRÓLEO E GÁS NO ESTADO E CONCEDE DESCONTO
São Paulo quer incentivar a indústria do petróleo e gás no Estado. O governador Márcio França (FOTO) assinou nesta sexta-feira(29), um decreto que vai dar maior competitividade para este setor. A partir de agora os bens e mercadorias do setor produzidos em São Paulo e vendidos para outros estados também terão isenção de ICMS: “A primeira regra é que o governo seja ágil e eficiente. Esperamos que esse decreto colabore com a indústria e que nós possamos voltar a ter otimismo com a economia”, disse o governador. Terão o benefício os itens incorporados aos bens que garantam a operacionalidade dos produtos utilizados na exploração e produção de petróleo e gás. As ferramentas utilizadas na manutenção também receberão o mesmo incentivo. o secretário de Energia e Mineração, João Carlos Meirelles, disse que “Corrigimos essa distorção na tributação do setor para fortalecer a indústria paulista de petróleo e gás, responsável por mais de 40% da produção nacional de partes e peças”.
As operações de importação e de aquisição no mercado interno de bens ou mercadorias permanentes aplicados nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás já haviam passado a ter carga tributária equivalente a 3% com a publicação do decreto estadual 63.208. A medida está em linha com o Repetro-Sped, publicado em dezembro de 2017 pelo governo federal. Os produtos vendidos para empresas do exterior não sofreram qualquer alteração com o decreto: “Essa é uma importante medida para aprimorar o tratamento tributário relacionado à indústria de exploração e produção de petróleo e gás natural”, destacou o secretário da Fazenda, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho. “Além disso, essa ação incentiva um importante segmento da economia paulista e traz benefícios diretos para toda a cadeia”.
A partir de agora, ficam isentos de ICMS os equipamentos, máquinas, acessórios, aparelhos, partes, peças, materiais e outras mercadorias, utilizadas como insumos na construção e montagem de sistemas flutuantes e de plataformas de produção ou perfuração, bem como de suas unidades modulares a serem processadas, industrializadas ou montadas em unidades industriais. Os cascos e módulos, quando utilizados como insumos na construção, reparo e montagem de sistemas flutuantes e de plataformas de produção ou perfuração também não pagarão o imposto. Quando não houver definição do bloco de exploração ou campo de produção para onde serão destinados os bens, e a legislação federal admitir a armazenagem em depósito não alfandegado, o lançamento do ICMS fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída dos referidos bens para a sua utilização econômica.
O imposto será pago uma única vez, ainda que o bem saia do território nacional e retorne posteriormente sem qualquer alteração ou beneficiamento, ou ainda nas subsequentes operações internas ou interestaduais. Poderão utilizar o incentivo fiscal as empresas detentoras de contratos no regime de concessão, cessão onerosa, contrato em regime de partilha, prestadoras de serviços e importadoras.
Uma nova onda de fomento para o segmento Naval deve começar pelos Estados porque a União não tem mais fôlego político. O Rio de Janeiro apesar de toda crise e de uma das mais altas dívidas entre os Estados deveria seguir o mesmo caminho porque tem um mercado de petróleo e gás estagnado desde 2014 e sem perspectivas de retomar com força e a liderança que sempre o caraterizou. A isenção de impostos, ao contrário do que muitos governantes acha, não é apenas e tão somente uma abdicação de receita imediata mas uma forma de alavancar os negócios a médio… Read more »